| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1967 |
| Date | 1967-04-06 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO E CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 2832 |
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. LEI Nº AR 5140 E . Prorrogã prazo e concede | ” desconto pagamento imocstos e taxas. A CÂJARA MUNICIPAL DE ARCOB DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-D vencimento da Taxa de Licença marcado para o dia. 51, de R março, no corrente exercício, fica prorrogado para o dia .30 de abril, “+ sem multa. ; art. 2º-0 contribuinte que pagar zelo total,e de uma só vez, até a data de vencimento, o valor devido dé seus imvostos e taxas, gozarã do gesconto de 10); calculsão sôpre o total pago, exclusive a Taxa de Expediente. Art. 32º-Revogam -se as disposições en contrávio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. ZANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- ; A é j tencer, que a cunçra-e faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. FREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de 1.967. de A BRSLSD =) . Pa es po fi a CO er A erre Dra lo Ú é o ( Edgard Faria Gontijo) PREFLITO KUNICIZAL. p— E NESERO é ; = ! | LA AA “. — Beecretario VISTO: Em 27/5/9067 ars isa.