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norma nº 540/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1967
Date 1967-04-06
EmentaPRORROGA PRAZO E CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS.
native_id2832

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.
LEI Nº
AR 5140 E
. Prorrogã prazo e concede
| ” desconto pagamento imocstos e taxas.
A CÂJARA MUNICIPAL DE ARCOB DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-D vencimento da Taxa de Licença marcado para o dia. 51, de
R março, no corrente exercício, fica prorrogado para o dia .30 de abril,
“+ sem multa. ;
art. 2º-0 contribuinte que pagar zelo total,e de uma só vez, até
a data de vencimento, o valor devido dé seus imvostos e taxas, gozarã
do gesconto de 10); calculsão sôpre o total pago, exclusive a Taxa de
Expediente.
Art. 32º-Revogam -se as disposições en contrávio, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
ZANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per-
; A é j
tencer, que a cunçra-e faça cumprir tao inteiramente como nela se
contem.
FREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de 1.967.
de
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( Edgard Faria Gontijo)
PREFLITO KUNICIZAL.
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VISTO:
Em 27/5/9067 ars
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