| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1967 |
| Date | 1967-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÕES DE CAUSAS TRABALHISTAS E ABEERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
Estedo dO Ana 3 e LEI Nº 544 Dispõe s/indenizações de causas Tra“elhistas e abertura de credito especial. Ci Ar A CÂKARA MUNSCIIAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: H à pn | MM Art. 1º-Fica a Prefeitura kunicipal autorizada & pagar indenizações ng provenientes de Causas Trabalhistas, decorrentes de acórdo arigavel | ou Setença Judicial em relação a seus empregados, na conformidade da read) podendo despender, para esse fim, até a importância de cinco mil cruzeiros novos (NE$5.000,00).+ . Art. 298-Psre ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo 1º, desta lei, o Prefeito Municipal abrira o respeciivo credito esrecial de cinco mil cruzeiros novos (NGC$85.000,00) Art. 52-Correrão por conta do crédito especial aberto por esta lei, todas as despesas de honorarios advocatícios, custas judiciais e outras, realizadas em razao do assunto de que trata B presunto dei. Arti 4S-Revogam-se | as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data da, sua publicaça,- ; KANDO, portanto, à a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA KUXICITAL DE ARCOS, 18 de ABRIL |" de 1.967 E” CAD AAA PEA AS ; (-Edgara. Fgria ESERÇES Ea N pi PREFEITO MUNICI!AL astro ui EPE TREO À Secretário. VISTO: = Em 10/4/S67. ', | i k er e “ trefeito. ERRA pas doida pg a