| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2964 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 |
| native_id | 284 |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov. br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.022 — 07/03/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.964, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.964, de 07 de outubro de 2020, passa a tera seguinte redação: Arte ss 1 — Construção de um ginásio poliesportivo 2 — Colocação de academia ao ar livre 3 — Construção de praças 4 — Abertura de ruas 5 - Construção de moradias populares de acordo com programas sociais de habitação 6 — Construção de velório municipal 7 — Instalação de torre de telefonia 8 — Construção de poço artesiano para abastecimento de água 9 — Outras obras de interesse público.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos,.07 de março de 2022. o CLAUDENIR JOSÉ DE/MELO Prefeito Municipal