| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRAS DE AJARDINAMENTO DE PRAÇAS PÚBLICAS. |
| native_id | 2844 |
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de A Ná : Estado - de Minas Cerais À 3) n to NS NA | LEI Nº5 4 9 NN A! E ) Ne yf (A Dispõe s/obrss de ajardinamento de VA RR h praças públicas.” A (1 Nb y RPA RE j EO A CÂMANA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ná Art. 1º-Fica a Prefeitura lkunicipal autorizada a executar ue Sbras de ajardinamento das praças da "Estação" e "Olívio Vieira de Faria” , desta cidade, podendo “despender, para esse fin, atê a importancia de " NG$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros no wssim distribuida: a)-Praça da"Estação".......cecerecroce ronco rece = + NE$2.500, Do b)-Iraça "Olívio Vieira de Faria"... ....i.. 00000. NE$2.500,00 Art. 2º-0 Sr. Prefeito Municipal abrira o crédito especial de NE$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos), para ocoJrer as despesas - autorizadas pelo artigo 1º, desta lei. ! Art. 39-Kevogam-se as disposições em contrario, entrando esta t 1ei em vigor na data de suz publicação. MANDO, portanto, a quemEconhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra € faça cumprir tao inteiramente como nela se contém. Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 5) de JyLHO ãe 1.967 Na CARA Secretario. VISTO Em 12/7/967