| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2846 |
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LEI Nº5 5 O ) Dispõe sobre serviço de terranlenanem Do / nÊ de estradas e ãa outras provideências.. Áy A CÂMARA MUVICIFAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCICNO À SEGUINTE LEI: U” V Ari. 1º-Fica a Prefeitura kunicipal autorizada.a, mediante concor— np rência pública ou administrativa, ou por aduinistração, executar ser- N viços de terraplenagem de estradas, podendo, para esse fim, despender até a importância de NGi3.000,00( Três mil cruzeiros novos Art. 2º-rara ocorrer à despesa referiàs no artigo 1º, desta lei, +. . e z . 2 ? z o Prefeito Municiral autorizado a abrir o credito especial de ».000,00 (Três mil cruzeiros covos). Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se con- téu. FREFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, SR ê&e JULHO de 1.967 ( Edgard Faria Gontijo) PREFEITO MUNICITAL —s ds Secretário À E : - Em 12/7/9697. à