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norma nº 551/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1967
Date 1967-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES; AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
àrt. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concor-
rência pública ou -administrativa,ou por administração/TS8tãSKé cons-
q E trução, ampliação, melhoramentos e reformas de prédios escolares ru-
raiz, bem como adquirir móveis e utensílios para as escolas rurais
do Município, podendo despender, para êsse fim, até a importância
de NE$17.500,00 (dezessete zil e quinhentos cruzeiros novos), assim
discriminadamente:
a)-Fara construção de escolas..... ais *-+» «NES 5.000,00
b)-Para reforma, ampliação e melhoramentos
de predios escolares. ....srirse sa 420050000. NE$10.000,00
c)-Fara aquisição de móveis e utensílios.......NEi 2.500,00
Art. 2º-A construção de escola realizar-se-a somente após haver
sido doado a Prefeitura Kunicipal, Eraciosamente, por meio de escri-
tura pública, o respectivo terreno.
Art. 5º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
especial de NE$17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos cru,eiros), pa-
EA ra ocorrer as despesas referiãas no artigo 1º, desta eis com vigên-
sa cia até o-dis 51 de dezembro de 1.968.
RAR Art.AScRevogam-se às disposições em contrário, entrando esta
lei-em vigor na data de sua publicação. ZA,
MANDO, portanto, -a quem o conhecimento e execução desta lei
es pertencer, que a cumpra'e faça cumprir tão inteiramente como nela
É se -contem. E ENE dA LS í E
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JULHO - de 1.967
PREFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, 3j de
28)
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| É ' Prefeito Municijel 2 JS FR que
Roe E SR E PT e a 3 a
a : -— -*Becretario 1,77 Es Em 12/7/967
: Prefeito.
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