| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES; AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sera NTIANÇIDA ARCOS : pacitiiehaA MUINiLit at E í Estado de imas Gerais É 1 fy sr LEI Nº? c É | np Dispõe 5/construção e reforma de prédios É! E “escolares; aquisição de moveis e da outras HEREIA, é : providencias. vas va | J die NV A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: àrt. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concor- rência pública ou -administrativa,ou por administração/TS8tãSKé cons- q E trução, ampliação, melhoramentos e reformas de prédios escolares ru- raiz, bem como adquirir móveis e utensílios para as escolas rurais do Município, podendo despender, para êsse fim, até a importância de NE$17.500,00 (dezessete zil e quinhentos cruzeiros novos), assim discriminadamente: a)-Fara construção de escolas..... ais *-+» «NES 5.000,00 b)-Para reforma, ampliação e melhoramentos de predios escolares. ....srirse sa 420050000. NE$10.000,00 c)-Fara aquisição de móveis e utensílios.......NEi 2.500,00 Art. 2º-A construção de escola realizar-se-a somente após haver sido doado a Prefeitura Kunicipal, Eraciosamente, por meio de escri- tura pública, o respectivo terreno. Art. 5º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NE$17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos cru,eiros), pa- EA ra ocorrer as despesas referiãas no artigo 1º, desta eis com vigên- sa cia até o-dis 51 de dezembro de 1.968. RAR Art.AScRevogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei-em vigor na data de sua publicação. ZA, MANDO, portanto, -a quem o conhecimento e execução desta lei es pertencer, que a cumpra'e faça cumprir tão inteiramente como nela É se -contem. E ENE dA LS í E de í peter * JULHO - de 1.967 PREFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, 3j de 28) a | É ' Prefeito Municijel 2 JS FR que Roe E SR E PT e a 3 a a : -— -*Becretario 1,77 Es Em 12/7/967 : Prefeito. DE PISTA QU SION E t / y x Es; t [STR