| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA. |
| native_id | 2848 |
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A POTTEITURA MUNICIPAL DE Ai Estado de Minps Deris LEI Nº 552 Dispõe s/ indenização de terreno para construçao de estrada. A CÂMARA MUNICITAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: N Art: 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Br. JoBo Alves Batista a quantia de NE$500,00 (Quinhentos cruzeiros novos), “a título de indenização de uma faixa de terreno, em sua propriedade rural, situada neste Municipio, destinada a construçao de estrada de rodagem para São Domingos. Art. 2º-Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir o credito especial de NG$500,00 (Quinhentos cruzeiros novos), para ocoprer a despesa referida no artigo 1º, desta lei. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor-na data de sua publicação. MANDO, portantu, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumpr.r tao inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIFAL DE ARCOS, 31 de JULHO de 1.967 ( Eégara Faria Gontijo) “PREFEITO MUNICIPAL La f fin Mi poda Secretário. . * Registrada às fls. nº , de livro próprio nº // VIBTO Gisa Je O t Do Ceira cpm o Ê | k Ê i á | | E | E |