| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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sil Ay LEI Ke 5.53 NO Dispõe sôbre restituição de impostos e taxas R$! b Es bd + qn e abertura de credito guplementar. A CÂMARA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONC A SEGUINTE LEI: art. le-Fica a Prefeitura xunicival autorizada & restituir.ao dr woacir Dias de Carvalho a importancia de NE$220,25, correspondente ao valor do Imposto s/Tranguissães “Inter-Vivos” e respectivas Laxas, a que se refere 0 Conhecimento nº 38, do Yalão nº 28, ds Impostos e Taxes nao Lançados, datedo de 29/8/9596, por não haver sido realizada a transferência dc imovel nele menciorsão, correndo a despesa DOI do prato dotaçeo propria jo orgamento vigente. Art. 2º-Pars. reforço da ãotação 3.1.4.0-05-Encargos Diverscs— Indenizações € Restituições, do Orçamento de 1.967, fica o Prefei- to Municipal autorizado a ebrir o crédito suplementar de NE$220,25 (Duzentos e vinte cruzeiros novos e vinte e cinco centavos). Art. 5º-Revogam-se as aiezosições em contrário, entrando esta 1ei em vigor na data de sua publicação» HANDO, portanto, a quem O conhecimento e execução degta lei per- tencer, que a cumpra € faça cuucrir tao inteiramente como nela se | contém. FPEFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, 31 “de JULHO ãe 1.967 É po dia E $. : E, so Da ( Eagarã Faria Gontijo) PREFEITO MUNICIIAL | LO , UPE TA 3 ps Ê gecretário. — Td “VISIO “Em 19/7/9697 ends