| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | AUEMNTA VENCIMENTOS DE EXTRANUMERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VM : A ' a! LEI Nº 5 o Re Sao e aà Lumenta vencimentos de fe ; k Ê > a p“ / - extranumerario e da outras providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE Lil: = Bo) Art. 1º-Passam a ser de NG$80,00 (oitenta cruzeiros)mensais os vencimentos do Auxiliar de Motorista desta Prefeitura Municipal, Sr. Sebastião Ramos, a partir do dia 1º de maio de 1.967. Art. 22- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os creditos suplementares necessarios ao fiel cumprimento desta lei. Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a pariir do dia 1º de maio de 1.967. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tao inteirsmente como nela se con- tém. ú E FREFEITURA MUNICIFAL DE .ARCOS,' de de 1.967 ok “JULHO E C7 — DR RAD 5 7 ; T ( Edgard Faria Gontijo) PREFEITO MUNICIPAL EUR O pi atamie : ecretario. : VISTO | - Em 22/7/967 RA AAA