| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À CASA DOS MUNICÍPIOS. |
| native_id | 2855 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS”. SEI Res o E. “E, Conceir subvenção & Casa dos Kunicípios. AM AJCÂSARA MUNICIFAL DE ARUCS ELTA E EU CNO A EIGUINTE LEIS - art. 1º-rica concedida, no exercício de 1.968, em favor da“Casa dos Kunicípios", em Belo Horizonte, uma subvenção no valor de QUINHEN- "OS CEUZEINCS HOTOS- (NG$500,00). : %. . s s - baá À despesa autorizada no artigo 12, desta lei, correra/ ão 27. E; ALL EB A & sd : L + > a a E cr conta de dotação propria do orçamento co exercicio de 1.565. art. 5Jf-nhevogam-se as disposições em contrario, entrando ceta & 1ei en vigor no dia-ls de janeiro de 1.566. BANDO, rortanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteirsmente come nela se conttn. PREFILITURA BUNIGI! AL DE ARCOS de de 1.967 = | ços 4 NOVEMBRO | : 1 j 1 A É] Ê É PREFEITO MUNICIDAL 4 à x DS] Ay À VISPO Em 15/9/967 Ireíeito