| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEMIG. |
| native_id | 2861 |
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x PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCCS DECRETA E EU SANOICRO A SEGUINTE IEI: Art. 1º-Fice a Prefeituras Nunicivrl rutcrizede na ndguirir Ações de emiesPo de CENTRAIS ELÉTIICAS DE MINAS GERAIS, S/A (ceuG.), nté o valor de WX27.000,00 (Sete mil cru-eiros novos), cujo rroduto se destina » smyliação da réõde de iluninação nvúbiica e distribuição de energias elétrico à» ciúrde. e 17 N1iC0:-Cs serviços referidos nêste artigo serao rep- lizaãos pela própria CHIIG.-Cenirsis Elétricas de “ines Cereig,S.A. Ari. 29-i despesn a que se refere o artigo 1º, desta lei, corre- ré por conta de doteção prórrin do Crçamento de 1.966. Art. 3º-Sarogem-se es disposições em contrério, entrando esto lei em vigor no dia 1º de jnneiro de 1.958, SANDO, portanto, a quêm o conhecimento e execuçro deste lei pertencer, que a cumpra e feça cumprár to inteirsmente como nela se contém. 4 NOVENBRO PREFEITO MUNICIÁ. - + , oba Utau (OU a diiidia SECRETÍRIO É VISTO Em 15/9/967 : EE Frefeito. Ed 9% Le