| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTOS E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS NE ra w OFÍCIO Ne. | VÁSSUNTO: - | NA “e sA a outras providencias . qY no , 1” Í sl PA E EU BANCIONO A 5: A CÂXARA MUNÍCIFAL DE Do, Art. lº-rica a Prefeitura »unicipai autorizada a, medijanta con- ” correncia publica ou administrativa, ou por administração, executar da meltoramentós e am- u obras de construção de prédios es slianção dos espen fim, até a im- portancia de itenta m novos), assim dis- L 3 ' + & sm r , a r tribuidás:no G6B-NEL2 exercicio és 1.555- NES20.060,00 CCO, 00.— t no exercicio Art. 22-A construção Ca escols depandera seunpre de prévia doa- çao do terreno respectivo, mgraciosarente, a rrefeitura Runicipsl, vor meio de escritura pública. Art. 5£-Fica a Irrefeitura Xunicivel igualmente autorizada a adquvirir móveis e utensílios para ugo des escolas rurais, podendo despender, para tal inslidade, sté a importancia de NEiG.260,00 no exercício de 1.968, NG6S.UCO,CO, no exercício de 1.969; X&% e, NG45.000,00, nos exercícios de 1.970 e 1.971, ror exercício. Art. 4£-is despesas autorizadas pelos artizos 1º e 5L, degta lei, correrão por dotações próprias ãos orçamentos anuais da Ire- feitura kunicipal. 2: L qu Ed : a irt. 5€£-Kevogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. HANDO, portanto, a quen o conhecimento e execuçao desta perten- cer,que a cumpre e faça cumrrir tão inteirsmente coro nela se con- tém. PREPEITURA MUNICITAL DL ACOS, 4 de NOVENBRO de 1.967 PREFEITO VUNICI- AL SECRETÁEIO VISTO | -Em 15/9/6797. E sa ad SET RES an So né DO