| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS. |
| native_id | 2864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. ARCOS: 564 TI nº Vispõe s/ "donspraç BO € conserveção àcs Services de Ígue e Vagotos. À CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS SASCIONO A SEGUINTE IEI? art. 1º- Fica a frefeitura múnicicçal cutorizeda a, mediante con-— corrência. públier ou ndmninistrotiva, ou por administreç Fo,» executar os serviços de construço o, melhoramentos, empliaçno e conserveçro dos Serviços Ge abegtecimento de four e =otod à cidrdo, vodendo desren-— der, prrn êsse fim, nte a imo de 11370.280,00 (Setenta mil, duzentos e oitentr Bjo prt. 2º- As despesrs putorizrers elo crtigo 1º, Cestr lei, cor- rerzo por conta de dotações -ró-riro ve "DPesveses Correntes” e"Desve- ses de Cnritol” do Urçamento de 1.965. arte 3º-Revogem-se nB cis »osições em eontrírio, entrando eotn lei em vigor no dic 1º de jensiro de 1. 360 « | NANDO, portrnto, * quem O conhecimento & exccuçro desta lei per- tencer, que 2 cumnr» e faça cumprir tTo inteirrnente como nela ns con- tén. : 4 KOVIRDRO PREPEITURA MUNICIFAL DE ARCUS, de de 1.957 CRETÍRIO. Visio Em 15/9/9671 Prefeito