| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 2865 |
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: tâncir de | ] 2a db prepesmuRa MUNICIPAL DE ARCOS, . o Nº. ) , J SUNTO = 0!” ee Ruas" cane O Pa constru | público Dis»ce s/ serviços de "O e Conservrçro de logrndcuros INTE TEI: Art. 1º-Fica a Frefeiture Municipel crutoerizrda £, medinnte concor- rência pública ou ndminisirrtiva, ou por eêministrnçro, executrr os servicos de construçro, melhorcmentos e conservação de rvenidns, ru- BB, vroçno e jerdins, podendo despender, prra êose fim, até a inpor- 145.372,00 (Querents e oito mil, trezen os e setentr e dois cruzsiros acvoa). Arta 2º-AB despeses autorizruss velo nrtivo ) desta lei, corre- rro ror conta de votações de "Deopesrs Correntes " e "lespeses de Caritel”, do Orçamento de 1.955. Art. 3º-Bevogra-se es disrosições em contrírio, entrando este lei em vigor a 1º ãe jnneiro de 1.968. MANDO, portento, 2 quem o conhecimento e exccuçro desta lei rer— tencer, que n cumpra e fºça cumrrir tro inteirrmente como neln se contem. : á ROVENBRO PREFEITURA MURICITAL DE ARCOS, de oi ge 1.967 3) Ba Rs =, Cetera ATA nt EE (Donna, FARIA GÉNTIJO) CÊ SpStTO MUNICIPAIS SECRETÁRIO - VISTO Bm 157, 9/1967 FPref:ito.