| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | APROVA APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS, DE 1968 À 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Vi E 5 6 6 4/11/1967 orícIO Ne. e 2 a | vi). ESUNTO: =" 1!” Aprova aplicação de Capital do Município de lt U arcos, de 1.968 a 1.971 e da outras provi- jr 6 DA dencias. * L Í ] A CêMARA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E EU EANCIONO A SEGUINTE LEI: E Art. 1º-Kice o poder Executivo autorizado & despender no exer- cícia de 1.968, 1965, 1970 e 1971, ate « importancia de NCr& . 632.000,00(Beiscentos e trinta e dois mil cruzeiros novos), COrrs8- pondente à Despesa de Capital aiscriminadas no Plano Prurienal -de ' Investimentos pars o periodo de 1.968 a 1.971, que acompanha esta Lei. Art. 2º- No cumprimento ão aísposto no Artigo 1º, serao obser- vados, em cada exercicio, 08 limitez parciais das Despesas de Capi- tal, fixados pelo Plano Plurienal de Investimentos. Art. 38-Não atingidos, no exercício, or limítes parciais a que Be reiere o artigo anterior, as parcelas nau ut'lizuades passarão 8 acrescer as disponibilidades ão exercicio BuDsequente, destinados ao mesmo investimento. - eo Art. 42-08 orçamentos pera 05 exercícios de 1.968, 1969,1970 e : 1971, consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos En- cargos decorrentes da execuçaov desta lei. Art. 58-Fica o Poder Executivo autorizado a reslizar operações . de credito que ss tornarem necessaria a execução da presente lei. Art. 69-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 4 NOVEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS DE DE 1.967 Léo CEC CAP CML ir >y rdga Faria Gontij REFEITO MUNICIPAL ud ; , < h ; A Tabelas dr paid ECR