| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2867 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ao ú ; LEI Nº2 * | f, O % FÍQIO Ne - AR vá PRE t Diepos s/ aumento de vencimentos dó. LA ASSUNTO: -- / co : É Ab ; DD R pessoal da Prefeitura Yunicipal ; ê a f |] y po Í 1 vd Ab MAUA rá / A CAMARA JUNICI-AL DE ARCCS DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE LEI: 4 > ; - : sá - ps : f (o árt. 1º-Os vencimentos e salarios do pessoal da Prefeitura Munici- W P TN pal de Arcos passam a ser os seguintes: MENCIMENTOS ANUAIS no Na =Secretario (Contador). < .cascamas scene ara sondas cao sine 3.120,00 -Auxiliar-Contador.......cecccccrcccccccsscoco -Auxiliar-Datilografo “VONTINUO, «vass aca messes EIS CEM MiNÃ O cosa ac -Chefe do Serviço de Fazenda...........cccccccccscececoo 3.120,00 -Cficial-Adninisirativo.........ceccccccccececeractecneo 1.440,00 -Auxiliar-Administrativo. cecossasissdicro ancas vs cre o aos 1.152,00 -Auxiliar-Arrecadador......... coccocoscoro rsss se ss vosso eL. 560,00 -Fiscal Geral de Rendas. ...cccecsececsrrerccorccca voor 3. 120,00 “Chefe do Berviço de ObraB...ccceccrcaricolceterccoso «e «5. 120,00 -24 Frofessores a NE$360,00 por asno, cada............... 8.640,00 Nes -incarregado do Serviço de Eletricidade........... 6 016 200,00 “Auxiliar do Encarregado do Serviço de Eletricidude... 125,00 -Encarregado dk Usina de Eletricidade de Santana..... . 105,00 -1º Auxiliar do Encarregado da Usina de Eletricicade.. 96,00 -2º Auxiliar do Encarregado da Usina de Eletricidade... 96,00 -2º Auxiliar do Encarregado da Usina de Eletricidade.de vu =, 5 ji - BADtANG. eo dis no mis be DEE Ce Bom ad als Sds dg De nao no 6 or 26,00 -5º Auxiliar do Encarregado da Usina de Eletricidade... 96,00 =MOLOTIBÊM. coscscrsscorta rs cos c as ts sas a cs sas cé caco 200,00 -Auxiliar-Motorists..-cccscsuesco ssa Ce des TS TCS cê né bio 105,00 -Encarregado do Serviço de Água........cccccesercecees 115,00 aprdincÃroO!s ais somas qu em de res me S cs orais o CE ci 96,00 Art. 2º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- sente lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.968. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tenc que a cumpra e faça cumprir tão inteira SyCERO nela se contem. E PREFEITURA MUNICI-AL DE ARCOS,. “HIStO ad 1.967 , —n , « À Ê i dous de E - LAPA A Cor Mn Tom ss ” (Eãgard Faria Gontijo PREFEITO MUNICIFAL. ES