| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1964 |
| Date | 1964-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA A CONTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA ESCOLAS RURAIS |
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a dies R p CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS É “ap LEI Nº 400 Rar Autoriza à concessão de auílio para construção QW RA de prédios para escolas ruais. Co RA MUNICIPAL DE ARCOS LECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LBI: AS W Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a con- ceder um auxílio de Cr$300 000,00 (Trezente mil cruzeiros) para a construção de três prédios destinados a esolas rurais municipais, nos seguintes lugares: BÔA-VISTA, nos terrmos de Altamiro Marçal, NM ul SÃO DOMINGOS e SOBRADINHO, sendo Cr$100.001,00 para cada prédio. Art. 2º - Fica aberto o crédito especia. de Cr$300.000,00 para fazer face as despesas autorizadas no Art. 1º, desta lei. = Art. 3º - Revogam-se as disposições em sontrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. ' MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como e nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 15 de março 1964. y -Albertino'da Curha rim - Prefeito Kunicipal Secretário. Registrada as t1s. $5r., do livro próprio, nº. 5 Em 15/3/96%a Avila Secretario. ta fr