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norma nº 400/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1964
Date 1964-03-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA A CONTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA ESCOLAS RURAIS
native_id2879

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

a dies R p CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS
É “ap LEI Nº 400
Rar
Autoriza à concessão de auílio para construção
QW RA de prédios para escolas ruais.
Co
RA MUNICIPAL DE ARCOS LECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LBI:
AS W Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a con-
ceder um auxílio de Cr$300 000,00 (Trezente mil cruzeiros) para a
construção de três prédios destinados a esolas rurais municipais,
nos seguintes lugares: BÔA-VISTA, nos terrmos de Altamiro Marçal,
NM ul SÃO DOMINGOS e SOBRADINHO, sendo Cr$100.001,00 para cada prédio.
Art. 2º - Fica aberto o crédito especia. de Cr$300.000,00 para
fazer face as despesas autorizadas no Art. 1º, desta lei.
=
Art. 3º - Revogam-se as disposições em sontrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação. '
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como
e nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 15 de março 1964.
y -Albertino'da Curha rim -
Prefeito Kunicipal
Secretário.
Registrada as t1s. $5r., do livro próprio, nº. 5
Em 15/3/96%a
Avila
Secretario.
ta
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