| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3026 — 11/04/2022 ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE- DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola e Vice- Diretor de Escola da rede de ensino do Município de Arcos/MG, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº 1456/1993: CARGO Vencimento atual Elevado para Diretor de Escola R$3.254,82 R$3.800,00 Vice-Diretor | R$1.673,92 ] R$1.900,00 Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 11 de abril de 2022. O AA) CLAUDENIR JOSE LO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3026 — 11/04/2022 timillL ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE- DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola e Vice- Diretor de Escola da rede de ensino do Município de Arcos/MG, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº 1456/1993: CARGO Vencimento atual Elevado para Diretor de Escola R$3.254,82 R$3.800,00 | Vice-Diretor R$1.673,92 R$1.900,00 Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 11 de abril de 2022. o z CLAUDÊNIR JOSE Dj Prefeito Municipal