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norma nº 3026/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3026 — 11/04/2022
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-
DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola e Vice-
Diretor de Escola da rede de ensino do Município de Arcos/MG, alterando o Anexo Il da
Lei Municipal nº 1456/1993:
CARGO Vencimento atual Elevado para
Diretor de Escola R$3.254,82 R$3.800,00
Vice-Diretor | R$1.673,92 ] R$1.900,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta
Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 11 de abril de 2022.
O AA)
CLAUDENIR JOSE LO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3026 — 11/04/2022
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ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-
DIRETOR DE ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola e Vice-
Diretor de Escola da rede de ensino do Município de Arcos/MG, alterando o Anexo Il da
Lei Municipal nº 1456/1993:
CARGO Vencimento atual Elevado para
Diretor de Escola R$3.254,82 R$3.800,00
| Vice-Diretor R$1.673,92 R$1.900,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta
Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 11 de abril de 2022.
o z
CLAUDÊNIR JOSE Dj
Prefeito Municipal

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