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norma nº 403/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1964
Date 1964-04-28
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id2882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

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AMAR UNICIPAL D ARGOS
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pe crédito especial.
RÁ
É PAU MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS
o 1º-Pica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência pú-=
administrativa, ou por administraçao própria, construir uma estrada pa-
1 que, partindo desta cidade de Arcos, passe pela Fazenda "Ouro Verde",
priedade de José Naria Pigusiredo Santos,slcence a estrada boladeira no
denominado "Paineiras" e, por esta estradas prossiga até a Pagenda de Pran-
aço Gabriel de Carvalho Filho, podendo, para êsse fim, despender até a impor-
cia de Cr8400,000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros).
trte 2º-0 Prefeito Municipal poderá contrator o serviço de técnico especia-
lizado, para a execução da obra autorizada no artigo 1º, deste lei, correndo a
respectiva despesa por conta do crédito especisl aberto por esta lei.
Arte 3º-lo caso de vir a Prefeitura Municipal a executer por administração
própria as obras autorizadasno artigo 1º, desta lei, fica o Sr. Prefeito Eunici-
pal autorizado a providenciar a aquisição de material, combustível e lubrifican-
tesbem como a contrater o serviço braçal necessíxio, correndo as despesas por
conta do crédito especial aberto por esta leio
Arte 4º-Para ocorrer às despesas autorigadas nesta lei, fica aborto o cré-
dito especial de Cr$400,.000,00 («uatrocentos mil cru eiros).
Arte Sº-Rovogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na deta de sua publicação.
NANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta loi pertencer, que |
a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contém.
9
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 28 de abril do 1.964
sda dO priqais, “2 6]
J
A construção de uma estrada ligando o povoado de "Paineiras" à cidade do Are
cos é uma necessidade antigas Tom-se nossa localidade uma- estrada diversificada,
com o aproveitamento de antigo leito de uma estrada boindeira, mas que de estrada
mesmo só tem o nomes Tao logo se iniciem as chuvas, já nao se terá mais transito
via "Paineiras", O povo dêsse lugar fica isolado e à morcê de recursos.
- A estrada que se pretendo agora construir, virá atender os ansêios da popula-
çao de “Paineiras”, Valinhos 6 tantos outros, desde que permitirá o trânsito por
esta mesma autovia do ônibus que faz o transporte de passageiros, dinrinmente,
entre Lagoa da Prata e Pormiga. A distância entre ircos(cidade) e "Paineiras" será
encurtoda, reduzindo-se o tenpo de viagem vara se alcançor uma e outrae Além do
mais, esta estrada virá possibilitar o escosmento da produçao agrícola de uma vase
ta regiao muito fértil, favorecendo-se o nbestecimento do mereado consumidor de
Minas. Portanto, a Câmara Nunicipal prestará significativo serviço so povo de "Paj-
neiras” em aprovando êsto projeto, ums vez que, temos certeza, será a lei sanciona-
da pelo “re Prefeito, dudo o seu espírito píblico e o desejo de bem servir aos
seus munícipes
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va a LUI IVA.
Sala das Sessões, em de abril de 1.964.
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Co
Demerval Vieira da silva
Vorendor. .
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