| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1964 |
| Date | 1964-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 2882 |
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y b « E € AMAR UNICIPAL D ARGOS Ee pe crédito especial. RÁ É PAU MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS o 1º-Pica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência pú-= administrativa, ou por administraçao própria, construir uma estrada pa- 1 que, partindo desta cidade de Arcos, passe pela Fazenda "Ouro Verde", priedade de José Naria Pigusiredo Santos,slcence a estrada boladeira no denominado "Paineiras" e, por esta estradas prossiga até a Pagenda de Pran- aço Gabriel de Carvalho Filho, podendo, para êsse fim, despender até a impor- cia de Cr8400,000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros). trte 2º-0 Prefeito Municipal poderá contrator o serviço de técnico especia- lizado, para a execução da obra autorizada no artigo 1º, deste lei, correndo a respectiva despesa por conta do crédito especisl aberto por esta lei. Arte 3º-lo caso de vir a Prefeitura Municipal a executer por administração própria as obras autorizadasno artigo 1º, desta lei, fica o Sr. Prefeito Eunici- pal autorizado a providenciar a aquisição de material, combustível e lubrifican- tesbem como a contrater o serviço braçal necessíxio, correndo as despesas por conta do crédito especial aberto por esta leio Arte 4º-Para ocorrer às despesas autorigadas nesta lei, fica aborto o cré- dito especial de Cr$400,.000,00 («uatrocentos mil cru eiros). Arte Sº-Rovogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na deta de sua publicação. NANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta loi pertencer, que | a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contém. 9 de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 28 de abril do 1.964 sda dO priqais, “2 6] J A construção de uma estrada ligando o povoado de "Paineiras" à cidade do Are cos é uma necessidade antigas Tom-se nossa localidade uma- estrada diversificada, com o aproveitamento de antigo leito de uma estrada boindeira, mas que de estrada mesmo só tem o nomes Tao logo se iniciem as chuvas, já nao se terá mais transito via "Paineiras", O povo dêsse lugar fica isolado e à morcê de recursos. - A estrada que se pretendo agora construir, virá atender os ansêios da popula- çao de “Paineiras”, Valinhos 6 tantos outros, desde que permitirá o trânsito por esta mesma autovia do ônibus que faz o transporte de passageiros, dinrinmente, entre Lagoa da Prata e Pormiga. A distância entre ircos(cidade) e "Paineiras" será encurtoda, reduzindo-se o tenpo de viagem vara se alcançor uma e outrae Além do mais, esta estrada virá possibilitar o escosmento da produçao agrícola de uma vase ta regiao muito fértil, favorecendo-se o nbestecimento do mereado consumidor de Minas. Portanto, a Câmara Nunicipal prestará significativo serviço so povo de "Paj- neiras” em aprovando êsto projeto, ums vez que, temos certeza, será a lei sanciona- da pelo “re Prefeito, dudo o seu espírito píblico e o desejo de bem servir aos seus munícipes dee Er X a va a LUI IVA. Sala das Sessões, em de abril de 1.964. ta t Co Demerval Vieira da silva Vorendor. . Cc