| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1964 |
| Date | 1964-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2883 |
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NUNICIPARL DE ARGOS LEIHe dO “oa põe s/construção de muros e passeios A crédito especial. Ee popa MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA 8 E SANCIONO A SEQUINTE LET? pi grs proprietórios de imóveis situados nos perímetros urbano e subur- àa cidade, beneficindos com o serviço de pavimentação, têm o prazo de 30 das, à contar da data desta lei, para construir os muros e passeios de sua responsabilidade, de acôrdo con o que dispõem os artigos 13 e 1º, das Leis nºs. 172 e 352, de 15/3/1957 e 16/3/1963, respectivamente« Parágrafo único-Findo êste prazo, sem que tenham sido cumpridos os dispos-= tos nos artigos 13 e 1º, das leis mencionadas acima, a Prefoitura Sunicipal fará construir imediatamente os muros e passeios, aplicando, no caso, o que dispõe o artigo 16, da Lei nº 172, de 15/3/1957 srte 2%Roaligada o obra pela Profeitura Municipal, este notificará ao vro- prietário responsável para, no prazo de 30 dias, restituir aos cofres municipa- is a importâncias despendida com a respectiva construção, sorescida de 20% sô- pre o seu valor, s título do sdministragão, conforme sd o ertigo 16, da Lei nº 172, do 15/3/1957. Parégrnto único-le no prazo de 30 dias não houver o proirsotário responsá- vel ressaroião os cofres públicos municipais do valor de seu respectivo débito, o Profeito Municipal mandará proceder à cobrança executiva de àgvito, aeresoido &ss despesas judiciais e multas correspondentes. N N N Arte 3%Para atondor o dispôsto do parígrafo único, do artigo 1º, desta lei, a Prefeitura Nunicipal poderá despender até a importância de 018600,000,00.- Arte 4%» à recoita proveniente da execução desta lei classificar=so-á como “iventuaia”, do orçamento vigentos Arte SiePara ocorrer às despesas autorizados nesta lei, fica aberto o orgdi- to especial de Cr8600.000,00 (Jeiacentos mil crugeiros). Arte 6?-Novogadas as aisposições om contrário, este lei entrará em vigor na : data de sua publicaçãos NANDO, portanto, a quem o conhecisento e execução desta lei pertencer, que e cumpra o faça cumprir tão inteiramento como nela se contém. Prefoitura Municipal de árcos, 28 de ebril de 1.964, — Verendore ; Zs REGISTRADA epa Biuençoe 1d, Jo uva (própio pre 5 mau TM