| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1964 |
| Date | 1964-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O RECOLHIMENTO DE DÉBITO DE QUOTA DE PREVIDÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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as Gerais de Previdência e abre crédito especial. fi DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS ; Tica a Profoitura Municipal autorizada a recolher em favor do Serviço de Previdência, do Departamento Nacional da Previdência Social, do Ninis- o do Trabalho, Indústria e Comércio, nos tôrios da Resolução nº, JJR=107/64, &a Junta de Julgamento e Revisão, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Fere. roviários e Empregados em Serviços Públicos, 1las Delogacia Regional, datada de 21 de fevereiro de 1.964, em virtude do Têrmo de Verificação de Débito levantado em 3 de julho de 1.961, a importância de Cr$131,829,40, e mais os juros de mora e multa decorrentes, podendo despender, para êsse fim, até a importância de 6r$160,000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros). [) Parágrafo único- à Prefeitura Nunicipal pagará os emolumentos e outros des- pesas juticinis que, eventualmente, venham a ser cobradas na liquidação do débito referido nesta leis Apto 2º-Para ocorrer às despesas autorigadas polo artigo 1º, desta lei, fica aberto o orédito ospecial de Cr$160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros), Arte 3º-ovogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. NANDO, portento, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que à cumpra é feça cumprir tao inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de 1.964 ( Albertino da Prefeito Hunicipal. E ivpdrel eae M UurANA Secre 10 VISTOS Em 19/3/ 964. [0 l Profeito Munisipai. REGISTRADA io RR bu POputa, mm 3