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norma nº 409/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1964
Date 1964-04-28
EmentaAUTORIZA O RECOLHIMENTO DE DÉBITO DE QUOTA DE PREVIDÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id2888

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

as Gerais
de Previdência e abre crédito especial.
fi DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS ;
Tica a Profoitura Municipal autorizada a recolher em favor do Serviço
de Previdência, do Departamento Nacional da Previdência Social, do Ninis-
o do Trabalho, Indústria e Comércio, nos tôrios da Resolução nº, JJR=107/64,
&a Junta de Julgamento e Revisão, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Fere.
roviários e Empregados em Serviços Públicos, 1las Delogacia Regional, datada de
21 de fevereiro de 1.964, em virtude do Têrmo de Verificação de Débito levantado
em 3 de julho de 1.961, a importância de Cr$131,829,40, e mais os juros de mora
e multa decorrentes, podendo despender, para êsse fim, até a importância de
6r$160,000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros).
[) Parágrafo único- à Prefeitura Nunicipal pagará os emolumentos e outros des-
pesas juticinis que, eventualmente, venham a ser cobradas na liquidação do débito
referido nesta leis
Apto 2º-Para ocorrer às despesas autorigadas polo artigo 1º, desta lei, fica
aberto o orédito ospecial de Cr$160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros),
Arte 3º-ovogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
NANDO, portento, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
à cumpra é feça cumprir tao inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de 1.964
( Albertino da
Prefeito Hunicipal.
E ivpdrel eae M UurANA
Secre 10
VISTOS
Em 19/3/ 964.
[0
l Profeito Munisipai.
REGISTRADA io RR bu POputa, mm 3

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