| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1964 |
| Date | 1964-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTAS |
| native_id | 2889 |
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« PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Ns LEI No 410 Dispõe sobre isenção de multas. as EUA ” E ÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 1º-Fica isento do pagamento de multa todo o contribuinte débito com os cofres municipais, relativamente à taxa de calçamen- E o e contribuição de melhoria ques, até o dia 51 de maio do corrente a- no, recolher à Tesouraria líunicipal o total de seu respectivo débito . Parágrafo único- Findo êste prazo a Prefeitura Municipal promo- verá a cobrança executiva da dívida existente, acrescida da-respectiva multa e despesas judiciais correspondentes. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con- ) tém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOSGE êsbril de 1.964. / ( Albertino da Cunha'-Amorim) Prefeito Municipal. Deu] 4 IUQubA/ Vos LA rt- dt Arara Secretário. REGISTRADA /m 424 Tone 001 JAANN