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norma nº 410/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1964
Date 1964-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTAS
native_id2889

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

«
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Ns LEI No 410
Dispõe sobre isenção de multas.
as
EUA
” E ÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
1º-Fica isento do pagamento de multa todo o contribuinte
débito com os cofres municipais, relativamente à taxa de calçamen-
E o e contribuição de melhoria ques, até o dia 51 de maio do corrente a-
no, recolher à Tesouraria líunicipal o total de seu respectivo débito .
Parágrafo único- Findo êste prazo a Prefeitura Municipal promo-
verá a cobrança executiva da dívida existente, acrescida da-respectiva
multa e despesas judiciais correspondentes.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per-
tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con-
) tém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOSGE êsbril de 1.964.
/
( Albertino da Cunha'-Amorim)
Prefeito Municipal.
Deu] 4
IUQubA/ Vos LA rt- dt Arara
Secretário.
REGISTRADA /m 424 Tone 001 JAANN

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