| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1967 |
| Date | 1967-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÕES CÍVICAS, HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2893 |
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homens; & [8] a TÓSO & SEciiTiRo Tre = x Ai dad rt. 1º-Picn a Irefeitura Funicinel sutoriznan a rromover fest comemorstives da Sevano és Comuniáncde, niote Funicirio, bem como tar hozenaçens públicos co re. José Tavares de Horeis, filhe Cesta - terra, por mot tivo Ge haver conpletnco 25 mos de Bacercdócio, podendo cespencer pnra tris Tinsliúndes stó u jarortê: de Nr$2.300,00 (Dois 05), nssim discrimina ntes o de e aê r PE demnina de EAD me os sa val 2.500, Dj=Toz normr SEA o atari 6 E 9 Ap DS DO a ao SM E sa A : Di VE AS EM O 6 dr GO Do arma is SS 7 ad dmg 3! 2rt. 28-Para ocorrer às desvesas autorizadas rel ta lei, fien o F sito Hunicivrl eutora cionnis neveosériocs nua totrl da 7-/2,302,00 (Dois mil seircs novos), y ç - Art. 3º- Revogap-so so disposições em cont rário, entrendo esta ; lei em viger na dote de sus publicação. EANTO, pertents, a quem O conhecimento e execuçr Ro des ; tencer, que = cumpra e feço cuaprir tão inteiremente como nela se con- témn. ei per- AE “Cxoyemaro RE Ad, | (Aagnra : Perda Gontijo A il PRE xo O RUNTCITAL E A ee de de duto d À = s/ É, E . VISTO : Za 15/ 10/0967