| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1964 |
| Date | 1964-06-24 |
| Ementa | autoriza venda da usina hidro-elétrica do rio são domingos e dá outras providências. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEI Nº 414 Autoriza venda da usina hidro-elétrica, do rio Sao Domingos e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a gg nah opera a de Arcos autorizada a vender a Prefeitura Municipal de Japaraiba a usina hidro-eletrica do rio São Do- mingos, de propriedade daquela Pfefeitura, constituida pelos seguintes bens e instalações;- casa das maquinas, 3 casas para empregados da usi- na, terreno com a area de 1,51-29 hectares, queda de agua do rio Sao Do- umingos, barragem e canal, maquinario e instalações da usina, postes, fi- os e isoladores existentes na antiga linha de transmissão Jocalizada en- trg a usina acima mencionada e a cidade de Arcos, inclusive a instalação eletrica da distribuidora nesta cidade. S$ 1º-Não se inclui nesta venda o prédio da distribuidora, situado na cidade de Arcos. 5 2º-É fixado em Cr$9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) o preço mo para a venda a que se refere o presente artigo. Art. 2º-Correrão por conta da Prefeitura Nunícipal de Japaraíba as despesas relacionadas com a retirada da linha de transmissão e instala- çoes, reconstrução e reinstalaçao dos mesmos, consertos e recuperação de maquinas, aparelhos, predios, barragem, canal e de quaisquer outros bens relacionados com a venda autorizada nesta lei. Ferágrafo único- Também por conta da compradora serão as despesas re- lativas a transmissão dos bens ora vendidos e de outorga de concessão pa- ra utilização da queda de agua do rio Sao Domingos. Art. 5º-Fica o Prefeito yunicipal de Arcos autorizado a requerer e assinar os documentos necessarios para a transferencia da concessão de utilização da queda de agua do rio São Domingos, junto ac HNinisterio das * Minas e Energia e ao Conselho Nacional de Energia Eletrica. Art. 49-0 produto resultante da venda a que se refere q artigo 1º, desta lei, sera aplicado na compra de ações da Centrais Eletricas de Wi- nas Gerais (GEMIG) Art. 5º-Fica revogada, em todos os seus têrmos, a Lei nº. 396, de 14 de março de 1.964, que “autoriza venda da usina hidro-elctrica de Santa- na e da outras providencias", Art. 6º-Revogam-se as êisposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portento, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, 24 de junho de 1.964. 7a A - PN à ( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Huniciral n e c o) v fu Gia ss cretario. = 27.6 a e Registrada as fis Liltais do livro proprio, nº 5. 1 f Em 25/6/64. | Lusa Br1o.