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norma nº 414/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1964
Date 1964-06-24
Ementaautoriza venda da usina hidro-elétrica do rio são domingos e dá outras providências.
native_id2896

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 414
Autoriza venda da usina hidro-elétrica,
do rio Sao Domingos e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica a gg nah opera a de Arcos autorizada a vender a
Prefeitura Municipal de Japaraiba a usina hidro-eletrica do rio São Do-
mingos, de propriedade daquela Pfefeitura, constituida pelos seguintes
bens e instalações;- casa das maquinas, 3 casas para empregados da usi-
na, terreno com a area de 1,51-29 hectares, queda de agua do rio Sao Do-
umingos, barragem e canal, maquinario e instalações da usina, postes, fi-
os e isoladores existentes na antiga linha de transmissão Jocalizada en-
trg a usina acima mencionada e a cidade de Arcos, inclusive a instalação
eletrica da distribuidora nesta cidade.
S$ 1º-Não se inclui nesta venda o prédio da distribuidora, situado
na cidade de Arcos.
5 2º-É fixado em Cr$9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) o preço
mo para a venda a que se refere o presente artigo.
Art. 2º-Correrão por conta da Prefeitura Nunícipal de Japaraíba as
despesas relacionadas com a retirada da linha de transmissão e instala-
çoes, reconstrução e reinstalaçao dos mesmos, consertos e recuperação
de maquinas, aparelhos, predios, barragem, canal e de quaisquer outros
bens relacionados com a venda autorizada nesta lei.
Ferágrafo único- Também por conta da compradora serão as despesas re-
lativas a transmissão dos bens ora vendidos e de outorga de concessão pa-
ra utilização da queda de agua do rio Sao Domingos.
Art. 5º-Fica o Prefeito yunicipal de Arcos autorizado a requerer e
assinar os documentos necessarios para a transferencia da concessão de
utilização da queda de agua do rio São Domingos, junto ac HNinisterio das *
Minas e Energia e ao Conselho Nacional de Energia Eletrica.
Art. 49-0 produto resultante da venda a que se refere q artigo 1º,
desta lei, sera aplicado na compra de ações da Centrais Eletricas de Wi-
nas Gerais (GEMIG)
Art. 5º-Fica revogada, em todos os seus têrmos, a Lei nº. 396, de 14
de março de 1.964, que “autoriza venda da usina hidro-elctrica de Santa-
na e da outras providencias",
Art. 6º-Revogam-se as êisposições em contrário, entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação.
MANDO, portento, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
PREFEITURA MUNICITAL DE ARCOS, 24 de junho de 1.964.
7a
A - PN
à ( Albertino da Cunha Amorim)
Prefeito Huniciral
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o) v fu Gia ss
cretario.
= 27.6 a e
Registrada as fis Liltais do livro proprio, nº 5.
1 f
Em 25/6/64. | Lusa
Br1o.

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