| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1964 |
| Date | 1964-06-24 |
| Ementa | autoriza aquisição de ações da cemig e abre crédito especial. |
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Estado de Minas Gerais LEI Nº. 415 a bg bd Mr Autoriza aquisiçao de açoes da CEMIG Td e abre crédito especial. * com o dispósto no artigo 4º, da Lei nº. 414 , de 24 de junho de «964, adquirir até 9.000 (nove mil) ações nominativas, ordinárias, da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S.A. (CENIG), do valor de Cr$l.000,00 cada uma. Parágrafo único-0 produto resultante da aquisição das ações a que se refere êste artigo, destina-se a aplicação, diretamente pela CEMIG., na construção de linhas e rede de distribuição de energia elétrica em Arcos. Tia MUNICIPAL DE ARCOS TI Art. 2º-Para ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º, desta lei, |) fica aberto o credito especial de Crj9.000.000,00 ( Nove milhões de cru- zeiros), com vigência até o dia 31 de dezembro de 1.965. Art. 5º2- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 24 de junho de 1.964. da Elite Ligar ia) º Prefeito Municipal. ( Alberti LAVADA E Secretário. Q Registrada as EE A do livro próprio, nº 3. J/ ú / Secretário.