| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1968 |
| Date | 1968-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 2905 |
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PREFEITURA- MUNICIPAL DE ARCO OFÍCIO Nº. > ASSUNTO: -- Conservaçro de , dns e pontes e abre crecit A CELARA MUNICI A VARAS trt dd hrte lº-*ice e “releitura concorrência pública ou sdrini di obrus de k »unicirnl mutorizada a, mecisnte pes ou “op câmimo tes iespender até a iu; ort: ncia ig bi tei-Trensportes diversos-Nt230,000,0 tericis diversos-Ns 20, 000, COs o trt.2º-+8 despesas autorizados no artigo 1º, desta lei, corre- rao por úoteções nrórrirs do orçamento vigente. Art. 3º-Jere retôrço dos 270es necessírias do orçamento de dos 1.968, Ticem abertos os se;uintes créditos suplementeres: 3.1.3.0-42-Serviços ge Terceiros-Trensvortes diversus..NC$ 30 «000, 4.1. 4,0-42-Heterial Termenente--ara rodovias e pontes. IKê& 20,0% O, Ea 3 Art. 4º-Revorem-se ns disposições em contrário, entradno esta lei em vigor na data de sus publiersção. MANDO, nortanto, a quem o conhecimento e e> ecução deste lei rertencer, que a cumrro e faça cumprir tso inteircmente como nela se contén. Frefeitura Kunicipal de Arcos, lóge ABL de 1.968 rd Farie Gontij Frefeito Yuniciral A prvi Papi Le dice pãs decretario VISTO, Em 13/04/9658