| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1964 |
| Date | 1964-06-24 |
| Ementa | dispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências |
| native_id | 2913 |
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LFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEI N2. 420 Dispõe s/aumento de vencimentos e salarios do Pessoal da Prefeitura Municipal e da outras providencias. • suplementares necessários para ocorrer cução desta lei. Art. 32- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor a partir do dia 12 de julho de 1.964. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. ARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: JArt. 12-Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre Tatuais vencimentos e salários dos funcionários, professores primáios rurais e extranumerários desta Prefeitura Municipal. Art. 22-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos as despesas provenientes da exePREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 24 de junho de 1.964. -4.44.4.4?4■01k. :Tild'4,e2r=e4.tri ( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Municipal • .ye kr-s-t° Secretário. VIbTO: Em 17-6-1964. WLagáci44 PrefeitunIcipal. cs Registrada as fls.... livro próprio n2 3. Em 25/6/964.