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norma nº 420/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1964
Date 1964-06-24
Ementadispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências
native_id2913

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LFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Estado de Minas Gerais 
LEI N2. 420 
Dispõe s/aumento de vencimentos e 
salarios do Pessoal da Prefeitura 
Municipal e da outras providencias. 
• 
suplementares necessários para ocorrer 
cução desta lei. 
Art. 32- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei 
em vigor a partir do dia 12 de julho de 1.964. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten￾cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
ARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
JArt. 12-Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre 
Tatuais vencimentos e salários dos funcionários, professores primá￾ios rurais e extranumerários desta Prefeitura Municipal. 
Art. 22-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos 
as despesas provenientes da exe￾PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 24 de junho de 1.964. 
-4.44.4.4?4■01k. :Tild'4,e2r=e4.tri 
( Albertino da Cunha Amorim) 
Prefeito Municipal 
• .ye kr-s-t° Secretário. 
VIbTO: 
Em 17-6-1964. 
WLagáci44 
PrefeitunIcipal. 
cs Registrada as fls.... livro próprio n2 3. 
Em 25/6/964. 

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