| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1964 |
| Date | 1964-10-12 |
| Ementa | autoriza a aquisição de placas diversas |
| native_id | 2914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
)refeito M iDal. PRyfilPtRAMUNICIPAL DE ARCOS Es ào de Minas Gerais I 1/0) C1/?' AMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante ncorrencia pública ou administrativa, placas diversas destinadas aos serviços de numeração de predios, nomenclaturas de ruas, praças e avenidas, numeração de veículos de tração animal e bicicletas, podendo despenA A der g uara essefim,ate a importância Cr$100.000,00 ( Cem mil cruzeiros). Art. 22- A despesa referida no artigo 1Q, dest, lei, correr;, por conta de dotação própria do orçamento do exercicio de 1.965. Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em visor no dia 12 de janeiro de 1.965. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, quO a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.96'. LEI N2 421 Autoriza aquisição de placas diversas aNwatc_--- /( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Municipal. VISTO: Em 20 / 9/ 964 (o 9A7,m 3.