| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1964 |
| Date | 1964-10-12 |
| Ementa | autoriza a construção, reconstrução e pavimentação de ruas, praças e jardins. |
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, ' ( Albertinoa Cunha Amorim) Prefeito Múnicial FEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais ,401, , ekí V510 Soft- Art. 12-Fica a Prefeitura Lunicipal autorizada a, mediante concorÕS rencía pUblica ou administrativa, ou por administração prOpria,• executar os serviços de construção, reconstrução, pavimentação e conservação de ruas, praças e jardins; adquirir materiais e equipamentos,bem como a contratar o pessoal necessario, podendo despender, para esse fim, ate a importancia de Cr55.276.084,50 (Cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos). Art. 2-A Prefeitura Lunicipal poderki contratar os serviços de técnicos habilitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessrios. Art. 52-As despesas autorizadas nesta lei correrão por conta de dotações próprias de "Despesas Correntes" e "Despesas de Capital" do orça- =to de exercício de 1.965. Art. 42-Revoadas as disposições em contrIfio, esta lei entrara em Vior no dia 12 de janeiro de 1.965. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei bertencer l que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. LEI N2 426 Autoriza construção, reconstrução e pavimentação de ruas, praças e jardins CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Secretario. 8,59 Ô VISTO: Em 20 /9/964 Prefeito