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norma nº 426/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1964
Date 1964-10-12
Ementaautoriza a construção, reconstrução e pavimentação de ruas, praças e jardins.
native_id2930

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, 
' ( Albertinoa Cunha Amorim) 
Prefeito Múnicial 
FEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Estado de Minas Gerais 
,401, 
, ekí V510 
Soft- Art. 12-Fica a Prefeitura Lunicipal autorizada a, mediante concor￾ÕS rencía pUblica ou administrativa, ou por administração prOpria,• executar 
os serviços de construção, reconstrução, pavimentação e conservação de 
ruas, praças e jardins; adquirir materiais e equipamentos,bem como a 
contratar o pessoal necessario, podendo despender, para esse fim, ate 
a importancia de Cr55.276.084,50 (Cinco milhões, duzentos e setenta e 
seis mil e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos). 
Art. 2-A Prefeitura Lunicipal poderki contratar os serviços de téc￾nicos habilitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessrios. 
Art. 52-As despesas autorizadas nesta lei correrão por conta de do￾tações próprias de "Despesas Correntes" e "Despesas de Capital" do orça- 
=to de exercício de 1.965. 
Art. 42-Revoadas as disposições em contrIfio, esta lei entrara em 
Vior no dia 12 de janeiro de 1.965. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei berten￾cer l
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. 
LEI N2 426 
Autoriza construção, reconstrução 
e pavimentação de ruas, praças e jardins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Secretario. 
8,59 
Ô VISTO: 
Em 20 /9/964 
Prefeito 

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