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norma nº 427/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 1964
Date 1964-10-12
Ementaautoriza construção e reconstrução de estradas e pontes
native_id2932

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PREIIkLAMUNICIPAL DE ARCOS L. 
tado de Minas Gerais 
LEI N2. 427 
Autoriza construção e reconstrução de 
estradas e pontes. 
Yfr" CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
rt.,12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a zmediante concor￾encia publica ou administrativa, ou por administraçao propria, execu￾tar os serviços de construção, reconstrução, conservação e manutençao 
de estradas e pontes; adquirir materiais e equipamentos, bem como a 
contratar o pessoal necessario, podendo despender, para esse fim, at; 
a importancia de Cr$7.818.000,00 (Sete milhões, oitocentos e dezoito 
mil cruzeiros). 
Art. 22-As obras referidas no artiuo 12, destalei, serio executa￾das de conformidade com o Plano Rodoviario do Municipio. 
Art. 32-As despesas autorizadas nesta lei correrão por conta de 
dotações proprias de "Despesas Correntes" e Despesas de Capital", do 
orçamento do exercício de 1.965. 
Art. 42- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten￾cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. 
( Aloertino da Ç;unha Amorim) 
Prefeito Municipal 
Secretário. 
A 
-2/r￾9f v, 3 
VISTO1 
20 / 964. 
Prefeito Municipal. 
0 

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