| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1964 |
| Date | 1964-10-12 |
| Ementa | autoriza construção e reconstrução de estradas e pontes |
| native_id | 2932 |
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PREIIkLAMUNICIPAL DE ARCOS L. tado de Minas Gerais LEI N2. 427 Autoriza construção e reconstrução de estradas e pontes. Yfr" CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: rt.,12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a zmediante concorencia publica ou administrativa, ou por administraçao propria, executar os serviços de construção, reconstrução, conservação e manutençao de estradas e pontes; adquirir materiais e equipamentos, bem como a contratar o pessoal necessario, podendo despender, para esse fim, at; a importancia de Cr$7.818.000,00 (Sete milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros). Art. 22-As obras referidas no artiuo 12, destalei, serio executadas de conformidade com o Plano Rodoviario do Municipio. Art. 32-As despesas autorizadas nesta lei correrão por conta de dotações proprias de "Despesas Correntes" e Despesas de Capital", do orçamento do exercício de 1.965. Art. 42- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. ( Aloertino da Ç;unha Amorim) Prefeito Municipal Secretário. A -2/r9f v, 3 VISTO1 20 / 964. Prefeito Municipal. 0