| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1964 |
| Date | 1964-10-12 |
| Ementa | Aumenta proventos de aposentadoria. |
| native_id | 2935 |
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• • RA MUNICIPAL DE ARCOS tado de Minas Gerais LEI N2 428 Aumenta proventos de aposentadoria kARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A sEGLINTE LEI: Art. 12-Os proventos mensais de aposentadoria dos funcionários weosentados, desta Prefeitura I4unicipal, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: NelviE PROVENTOS MENSAIS Cr 1)-jos; Ribeiro de Vasconcelos 20.000,00 2)-Olivier Agostinho Pereira 4.550,00 Art. 22- A despesa autorizada nesta lei correrá por conta de dotação propria do orçamento anual da Prefeitura. Art. 32-Revo - adas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. ANDU, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURAmuncirAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. ( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Secretário. VISTO: m 20 / 9/ 964. Lt. Prefeito Lunicipal.