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norma nº 428/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1964
Date 1964-10-12
EmentaAumenta proventos de aposentadoria.
native_id2935

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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RA MUNICIPAL DE ARCOS 
tado de Minas Gerais 
LEI N2 428 
Aumenta proventos de aposentadoria 
kARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A sEGLINTE LEI: 
Art. 12-Os proventos mensais de aposentadoria dos funcionários weo￾sentados, desta Prefeitura I4unicipal, abaixo discriminados, passam a ser 
os seguintes: 
NelviE PROVENTOS MENSAIS 
Cr 
1)-jos; Ribeiro de Vasconcelos 20.000,00 
2)-Olivier Agostinho Pereira 4.550,00 
Art. 22- A despesa autorizada nesta lei correrá por conta de dotação 
propria do orçamento anual da Prefeitura. 
Art. 32-Revo - adas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. 
ANDU, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
PREFEITURAmuncirAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. 
( Albertino da Cunha Amorim) 
Prefeito 
Secretário. 
VISTO: 
m 20 / 9/ 964. 
Lt. 
Prefeito Lunicipal. 

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