| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1964 |
| Date | 1964-10-12 |
| Ementa | cria o serviço de saneamento e combate as pragas e insetos nocivos e dá outras providências. |
| native_id | 2940 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
of EITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEIN2 430 CriaoServiço de Saneamento e combate as pragas e insetos nocivos e da outras providencias. ÂMARA.MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12-Fica instituido n;ste Municipio o Serviço de Saneamento e combate s pragas e insetos nocivos, e criada a respectiva taxa de serviço, que sera devida e cobrada da seguinte forma: a)-Por metro quadrado ou fração de dedetização, alin das despesas de materiais- Cr$5,00; b)-Por metro quadrado ou fração de área trabalhada, por praga ou especie da praga em culturas agricolas, alem dos respectivos naterais- Cr1W 1 20; c)-Trmitaa-Por -cupim,al;m dos respectivos materiais-$20,00; d)-Outras pragas e outras formas de combate, al;m do respectivo material, por praga ou especie e por vez- Cr100,00; e)-Ior formigueiro trabalhado, por vez- Or500,00; f)-Limpeza.e desobstrução de leito de rios, corregos e canais, 16das despesascom mquinasT-Cr50,00-por metro linear. Art.22-A Prefeitura Municipal - fará consignar em seus orçamentos anuais a previsão da taxa e a dotação da despesa a que se refere a presente lei. Art. 32- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta. lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. MANDO, portanto, aquemo conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tãointeiramente COMO nela se cont m. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. ( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Municipal , Secretario ¡Do _-/D'r. 09Em 2d/9/964. ./1 (Wat'el Prefeito aituicipal