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norma nº 430/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1964
Date 1964-10-12
Ementacria o serviço de saneamento e combate as pragas e insetos nocivos e dá outras providências.
native_id2940

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of 
EITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Estado de Minas Gerais 
LEIN2 430 
CriaoServiço de Saneamento 
e combate as pragas e insetos nocivos 
e da outras providencias. 
ÂMARA.MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12-Fica instituido n;ste Municipio o Serviço de Saneamento 
e combate s pragas e insetos nocivos, e criada a respectiva taxa de 
serviço, que sera devida e cobrada da seguinte forma: 
a)-Por metro quadrado ou fração de dedetização, alin das despesas 
de materiais- Cr$5,00; 
b)-Por metro quadrado ou fração de área trabalhada, por praga ou 
especie da praga em culturas agricolas, alem dos respectivos 
naterais- Cr1W 1 20; 
c)-Trmitaa-Por -cupim,al;m dos respectivos materiais-$20,00; 
d)-Outras pragas e outras formas de combate, al;m do respectivo 
material, por praga ou especie e por vez- Cr100,00; 
e)-Ior formigueiro trabalhado, por vez- Or500,00; 
f)-Limpeza.e desobstrução de leito de rios, corregos e canais, 
16das despesascom mquinasT-Cr50,00-por metro linear. 
Art.22-A Prefeitura Municipal - fará consignar em seus orçamentos 
anuais a previsão da taxa e a dotação da despesa a que se refere a 
presente lei. 
Art. 32- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta. lei 
em vigor no dia 12 de janeiro de 1.965. 
MANDO, portanto, aquemo conhecimento e execução desta lei per￾tencer, que a cumpra e faça cumprir tãointeiramente COMO nela se con￾t m. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 12 de outubro de 1.964. 
( Albertino da Cunha Amorim) 
Prefeito Municipal 
, Secretario 
¡Do _-/D'r. 09Em 2d/9/964. ./1 
(Wat'el 
 Prefeito aituicipal 

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