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norma nº 442/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1964
Date 1964-11-13
Ementadispõe sobre revisão da tabela fixa para serviços e atos da competência do município.
native_id2952

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

14:1Lias Gezais 
LEI NQ 
I(' ',-,' A ,ARA MUNICIPAL DE ARCCS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE . LEI 
I'„ Lv '' ,
Ai. .t. IQ- A taxa de incidência dos impostos abaixo discriminados i 
r P
a ,t `bela fixa para os diversos atos ou serviços ou aasuntos de compet;11- 
,4; éia do Município, a que se referem as Leis xs.126 e 252, de' 5 di itovem- 
, 
)-IMPÔSTO DE LICENÇA:- O inp ► sto de licença ; o que incide sobre 
licença que se requer para a pratica de 
certos atos ou- serviços, tais cozo: 
ESTACIONAMENTO 
Jogos em lugares'de festas, at; 10 dias, quando permi￾tidos pela policia Cr$2.000,00 
DIVERSOS 
41.
.stalação.de circo de cavallisko Cr$ 550,00- 
P9sto de lubrificaçãe cem bomba de gasolina, por ano Cr$1.000,00 
Posto de lubrificaçao sem bomba de gasolina, por ano Cr$ 800,00 
Botequim para armar na via publica, ror 5 dias, em lugares 
Cr$1.000,00 permitidos 
Coretos e barraquimhas, assentameato ma via páblica, por 
5 dias, em lugares permitidos Cr$1.000,00 
Quio2que, por ano 
 Cr$1.000,00 
Leilao em casas comerciais ou partioular5s, por,oia ..... Cr$ 500,00 
Coastruça2 1 reconstrução e reforma de predios Cr$1 . 000 , 00 
Conservaçao (pequemos reparos), serviços de limpeza de pre￾dios % Cr$ 200,00 
Escavação na via pública Cr$ 200,00 
Co19cacao-,:de - andaines na via piplica, por 3 meses Cr$ 200,00 
Deposite de materiais-na via publica, em lugares permiti￾des,pels. Prefeitura Municipal, por 30 dias Cr$1.000,00 
Deposito de materiais ou de quaisquer objetes ma via publi￾ca em lugares não autorizados pela ifunicipalidade l por dia-Cr$ 200,00 
Ligação de pena dly:gua Cr$ 200,00 
Ligação de luz e força elétricas Cr$ 200,00 
Religaç'ío de pena d'agua, luz e força elétricas, quando u 
fornecimento ténha_side interrompido por falta de pagamen￾to das respectivas taxas de consumo Cr$ 500,00 
LICENÇAS ESPECIAIS 
Botequins, confeitarias, sorveterias, bars, cará etc., para 
funcionamento depois da hora regulamentar: 
-Ate as 12 heras (meia noite), por ano . Cr:■ 2.500,00 
Ate as 2 horas, por ano Cr$5.000,00 
 Depois das 2 horas, por, ano Cr$10.000,00 
Gabarás:' cassinos e estabelecimentos ariarges, para fun- 
'cionanertik depois das horas regulaaentarel, por Imo Cr$10.000,00 
Açougue, padaria etc., para funcionar depois das horas re-
.gulanentares, por ano Cr$ 1.500,00 
Disple sabre revisão da tabela fixa 
. 
para serviços e lupa da compet;ncia 
do Municipio. 
ro de 1.955 e 7 de novesbro de 1.959, respectivamente, passarão a re￾ger-se pelo que a seguir se estabelece: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Estado de Minas Grais 
Fls.2 
VEÍCULOS 
Cr$1.500,00 Caminhão e onibus com capacidade para mais de 1.500 ks. 3.000 ks, de carga, inclusive jardineira, por ano Cr$2.500,00 
Caminhão, saibus, jardineira, com capacidade para mais de 
3.000 ks. ate 6.000 ks. de carga, por ano Cr$3.000,00 Caminhão, nibus, jardineira, com capacidade rara mais de o 
6.000 ks. , xxxxx:pr.de.carga,.por.amo Cr$3.500,00 Camioeete, micre-oxibus etc., por anca Or$1.500,00 Autonvel de aluguel, por ano Cr$2.000,30 Automovel particular, por alto Cr$1.000,00 Velcules.motorizados de outros tipos, para 
ano 
Motocicleta ou lambreta, Cr$1.000,00 
por ano 
Bicicletas, per ano Cr$ 700,00 
Cr$ 300,00 Carroças comuns, de 2 rodas, por ano 
Charretes, por ano Cri 750,00 
. Cr$ 750,C0 
Outras licenças para atos ou serviços que mio tenham sido previstos 
na tabela acima, fica a taxação a criterio do Sr. Prefeito YurticiaL, 
b)-IMPÔSTO SOBRE ATOS DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO OU ASSUNTOS SUA 
COMPET2JCIA 
(TAXA DE EXPEDIENTE)-0 imposto sobre atos da economia do Município 
ou assuntos de sua competexcia (Taxa de expediente)`iserít
. cobrado sobre to- , dos os papeis que transitarem pela. Prefeitura, sujeitos a despacho de qual￾quer - autoridade municipal, bem como por serviços de secretaria, a saber: 
Atos de Prefeito Municipal, concedendo favores em virtude de leis mumigipais.... 1, Guias apresentadas as repartiçoes municipais, para qualquer 
fim 
Títulos e documentos juntos a requerimentos ou mo,tmoriais di￾rigidos a qualquer autoridade municipal, por folha 
Despacho para fundiomaaexto,de casas comerciais, por amo.. 
Registro de ti . 
tules e docuaeatos........ . . ........... •••• • .• 
.Alvaras.• • • . • • • • 
Certidões......... 
Atestados em geral 44 
Requerimentos dirigidos as autoridades 
envelopar!, abertos ou fechados 
Transferências de casas comerciais (V;r o 
orate Estadual n. 2.325, de 4 de novembro 
PlaCas para aumeração de casas 
Placas para aumeraçao de carroças 
Numeraçao de casas, por ano 
Para outros atos ou' serviços não previstos na 
a taxação a criterio do Sr'.' Prefeito Municipal. 
Art. 22 -A taxa de urbanismo a que se refere 
(Logradouros Pliblicos aio pavimentadov: 
Ruas Magalhães Pinto, Jacirs5o da Veiga, Gl(Sria, Passos, Cel. Jos; 
Ribeiro, Padre Pedro Lamberti, , Rosaric,Fresidente Roosevelt e parte da 
rua Joaquim Murtiaho: 
-Luro- por metro linear de frente, por ano Cr$ 20,00 
-Muro ,em rgaa- por metro linear de frente, por ano Cr$ 80,00 
-Tapumes rústicos (c;rca de arame, bambus, madeira et5., por 
Caminhão e oxibus coa capacidade ate 1.500 ks. de carga, por 
aio 
, • 
ate 
passageiros, por - 1.1. 
e bicicletas 
municipais, com ou sem 
artigo n.43, do De￾de 1946) 
tabela supra, 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 100,00 
Cr$ 100,00 
Cr$ 10,00 
Cr$1.000,00 
Cr$ 200,00 
Cr$ 200,00 
Cr$ 200,00 
Cr$ 200,00 
Cr$ 30,00 
- - - 
500,00 
200,00 
50,00 
fica 
o artigo 42, 
126, de 5 de novembro de 1.955, passa a ser calculada e cobrada 
te forma: 
da Lei n. 
da seguia- 
VISTO: 
Em 5/11/( 64. 
Prefeito Mueieipal. 
0 7,/0 1 ri, /ç, 1 ,/ P dD 
Fls.3 
metro linear de, frente, por ano Cr$ 120,00 
-Terrenos abertos (sem: tapumes),;or tetro lomear de freate, 
poT ano Cr$ 120,00 
( Loí'redouros Pliblicos pavimentados) 
Par;Igrafo primeiro- Os lotes vagos, cercados de louro, 
situados ao perímetro urbanc? beaeficiado coa e serviço de pa￾vineataçío, ficam sujeitos a seguinte taxa de urbaxisao, por 
metro ltaear de frente, por aao Cr$ 2n 1 00 
Pargrafo seguade- Nos terrenos cede existam edificações serie? 
descontados 4 (quatro2 -Metros liaeares de cada lado do respectivo edifí￾cio, de freate, que aígo,estao sujeitos ao paganeato da taxa, se murudes. 
Cobrar-se-a, porem, a taxa correspoadeate se ItiobauvOrtauae or. 
seeste for considerado rustico, equivaleate aos cetros lialares l - de 
freate,excoatrados. 
Art. 3R-Os dispostos em leis axteriores, vèrsaado sôbre a premeie￾te mat é ria, que nío foram alterados por esta' lei;"ccPtipuam em plexo vi￾gor. 
Art. 44-Refogam-se as disposiçges em cextr rio, tgtrux,,do esta 
lei em vigor Jia data de sua publicaçío. 
MANDO, pertazto, a quere oconbecipente e execuçeo desta lei Per￾tencer, que á cumpra e faça cumprir tio ipt irameate como nela se =itera. 
PREFEITURA wuncirAL DE ARCOS, novt bro de 1.964. 
(it(U441-rd,17 (1-4 
( Albertiao'da Cuaha Alecrim) 
Prefeito Municipal. 
1 (ff, tee, 
Secretario. 
• 

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