| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1964 |
| Date | 1964-11-13 |
| Ementa | dispõe sobre revisão da tabela fixa para serviços e atos da competência do município. |
| native_id | 2952 |
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14:1Lias Gezais
LEI NQ
I(' ',-,' A ,ARA MUNICIPAL DE ARCCS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE . LEI
I'„ Lv '' ,
Ai. .t. IQ- A taxa de incidência dos impostos abaixo discriminados i
r P
a ,t `bela fixa para os diversos atos ou serviços ou aasuntos de compet;11-
,4; éia do Município, a que se referem as Leis xs.126 e 252, de' 5 di itovem-
,
)-IMPÔSTO DE LICENÇA:- O inp ► sto de licença ; o que incide sobre
licença que se requer para a pratica de
certos atos ou- serviços, tais cozo:
ESTACIONAMENTO
Jogos em lugares'de festas, at; 10 dias, quando permitidos pela policia Cr$2.000,00
DIVERSOS
41.
.stalação.de circo de cavallisko Cr$ 550,00-
P9sto de lubrificaçãe cem bomba de gasolina, por ano Cr$1.000,00
Posto de lubrificaçao sem bomba de gasolina, por ano Cr$ 800,00
Botequim para armar na via publica, ror 5 dias, em lugares
Cr$1.000,00 permitidos
Coretos e barraquimhas, assentameato ma via páblica, por
5 dias, em lugares permitidos Cr$1.000,00
Quio2que, por ano
Cr$1.000,00
Leilao em casas comerciais ou partioular5s, por,oia ..... Cr$ 500,00
Coastruça2 1 reconstrução e reforma de predios Cr$1 . 000 , 00
Conservaçao (pequemos reparos), serviços de limpeza de predios % Cr$ 200,00
Escavação na via pública Cr$ 200,00
Co19cacao-,:de - andaines na via piplica, por 3 meses Cr$ 200,00
Deposite de materiais-na via publica, em lugares permitides,pels. Prefeitura Municipal, por 30 dias Cr$1.000,00
Deposito de materiais ou de quaisquer objetes ma via publica em lugares não autorizados pela ifunicipalidade l por dia-Cr$ 200,00
Ligação de pena dly:gua Cr$ 200,00
Ligação de luz e força elétricas Cr$ 200,00
Religaç'ío de pena d'agua, luz e força elétricas, quando u
fornecimento ténha_side interrompido por falta de pagamento das respectivas taxas de consumo Cr$ 500,00
LICENÇAS ESPECIAIS
Botequins, confeitarias, sorveterias, bars, cará etc., para
funcionamento depois da hora regulamentar:
-Ate as 12 heras (meia noite), por ano . Cr:■ 2.500,00
Ate as 2 horas, por ano Cr$5.000,00
Depois das 2 horas, por, ano Cr$10.000,00
Gabarás:' cassinos e estabelecimentos ariarges, para fun-
'cionanertik depois das horas regulaaentarel, por Imo Cr$10.000,00
Açougue, padaria etc., para funcionar depois das horas re-
.gulanentares, por ano Cr$ 1.500,00
Disple sabre revisão da tabela fixa
.
para serviços e lupa da compet;ncia
do Municipio.
ro de 1.955 e 7 de novesbro de 1.959, respectivamente, passarão a reger-se pelo que a seguir se estabelece:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Grais
Fls.2
VEÍCULOS
Cr$1.500,00 Caminhão e onibus com capacidade para mais de 1.500 ks. 3.000 ks, de carga, inclusive jardineira, por ano Cr$2.500,00
Caminhão, saibus, jardineira, com capacidade para mais de
3.000 ks. ate 6.000 ks. de carga, por ano Cr$3.000,00 Caminhão, nibus, jardineira, com capacidade rara mais de o
6.000 ks. , xxxxx:pr.de.carga,.por.amo Cr$3.500,00 Camioeete, micre-oxibus etc., por anca Or$1.500,00 Autonvel de aluguel, por ano Cr$2.000,30 Automovel particular, por alto Cr$1.000,00 Velcules.motorizados de outros tipos, para
ano
Motocicleta ou lambreta, Cr$1.000,00
por ano
Bicicletas, per ano Cr$ 700,00
Cr$ 300,00 Carroças comuns, de 2 rodas, por ano
Charretes, por ano Cri 750,00
. Cr$ 750,C0
Outras licenças para atos ou serviços que mio tenham sido previstos
na tabela acima, fica a taxação a criterio do Sr. Prefeito YurticiaL,
b)-IMPÔSTO SOBRE ATOS DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO OU ASSUNTOS SUA
COMPET2JCIA
(TAXA DE EXPEDIENTE)-0 imposto sobre atos da economia do Município
ou assuntos de sua competexcia (Taxa de expediente)`iserít
. cobrado sobre to- , dos os papeis que transitarem pela. Prefeitura, sujeitos a despacho de qualquer - autoridade municipal, bem como por serviços de secretaria, a saber:
Atos de Prefeito Municipal, concedendo favores em virtude de leis mumigipais.... 1, Guias apresentadas as repartiçoes municipais, para qualquer
fim
Títulos e documentos juntos a requerimentos ou mo,tmoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal, por folha
Despacho para fundiomaaexto,de casas comerciais, por amo..
Registro de ti .
tules e docuaeatos........ . . ........... •••• • .•
.Alvaras.• • • . • • • •
Certidões.........
Atestados em geral 44
Requerimentos dirigidos as autoridades
envelopar!, abertos ou fechados
Transferências de casas comerciais (V;r o
orate Estadual n. 2.325, de 4 de novembro
PlaCas para aumeração de casas
Placas para aumeraçao de carroças
Numeraçao de casas, por ano
Para outros atos ou' serviços não previstos na
a taxação a criterio do Sr'.' Prefeito Municipal.
Art. 22 -A taxa de urbanismo a que se refere
(Logradouros Pliblicos aio pavimentadov:
Ruas Magalhães Pinto, Jacirs5o da Veiga, Gl(Sria, Passos, Cel. Jos;
Ribeiro, Padre Pedro Lamberti, , Rosaric,Fresidente Roosevelt e parte da
rua Joaquim Murtiaho:
-Luro- por metro linear de frente, por ano Cr$ 20,00
-Muro ,em rgaa- por metro linear de frente, por ano Cr$ 80,00
-Tapumes rústicos (c;rca de arame, bambus, madeira et5., por
Caminhão e oxibus coa capacidade ate 1.500 ks. de carga, por
aio
, •
ate
passageiros, por - 1.1.
e bicicletas
municipais, com ou sem
artigo n.43, do Dede 1946)
tabela supra,
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$ 100,00
Cr$ 100,00
Cr$ 10,00
Cr$1.000,00
Cr$ 200,00
Cr$ 200,00
Cr$ 200,00
Cr$ 200,00
Cr$ 30,00
- - -
500,00
200,00
50,00
fica
o artigo 42,
126, de 5 de novembro de 1.955, passa a ser calculada e cobrada
te forma:
da Lei n.
da seguia-
VISTO:
Em 5/11/( 64.
Prefeito Mueieipal.
0 7,/0 1 ri, /ç, 1 ,/ P dD
Fls.3
metro linear de, frente, por ano Cr$ 120,00
-Terrenos abertos (sem: tapumes),;or tetro lomear de freate,
poT ano Cr$ 120,00
( Loí'redouros Pliblicos pavimentados)
Par;Igrafo primeiro- Os lotes vagos, cercados de louro,
situados ao perímetro urbanc? beaeficiado coa e serviço de pavineataçío, ficam sujeitos a seguinte taxa de urbaxisao, por
metro ltaear de frente, por aao Cr$ 2n 1 00
Pargrafo seguade- Nos terrenos cede existam edificações serie?
descontados 4 (quatro2 -Metros liaeares de cada lado do respectivo edifício, de freate, que aígo,estao sujeitos ao paganeato da taxa, se murudes.
Cobrar-se-a, porem, a taxa correspoadeate se ItiobauvOrtauae or.
seeste for considerado rustico, equivaleate aos cetros lialares l - de
freate,excoatrados.
Art. 3R-Os dispostos em leis axteriores, vèrsaado sôbre a premeiete mat é ria, que nío foram alterados por esta' lei;"ccPtipuam em plexo vigor.
Art. 44-Refogam-se as disposiçges em cextr rio, tgtrux,,do esta
lei em vigor Jia data de sua publicaçío.
MANDO, pertazto, a quere oconbecipente e execuçeo desta lei Pertencer, que á cumpra e faça cumprir tio ipt irameate como nela se =itera.
PREFEITURA wuncirAL DE ARCOS, novt bro de 1.964.
(it(U441-rd,17 (1-4
( Albertiao'da Cuaha Alecrim)
Prefeito Municipal.
1 (ff, tee,
Secretario.
•