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norma nº 444/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1964
Date 1964-11-19
EmentaAutoriza recolhimento de juros de mora e multa.
native_id2954

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=FEITURA MUNICLEAL DE ARCOS, 19 nevenbre de 1.964. 
/4,44,r fÁA. 
( Albertin‘ da Cunha Amoria) 
Prefeito Municipal. 
VISTO: 
Ea 3 de novembro de 1964. 
.Prefeito Muai dipal. 
40,M)***TiiiIMO 
Secrtttítrio. 
entrando esta lei 
LEI NP 444 
Autoriza recolhimeato de juros de mora e multa. 
\Y ) 
2.5.7 A CAMARA MUNICII:AL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGLINTELEI: 
'C' Art. 12-Fica a 1-refeitura Municipal autorizada a recolher ao Banco 
do Brasil, 6/A., a importincia de OrS103.784,20, correspondente aos ju￾ros de mora e multa aplicados sabre o valor da Quota de Previdáncia atri￾cuido a responsabilidade d;ste Município pela Junta de Revisão e Julga￾meato do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferrovi;krios e Empre￾gados em Serviços Públicos- Delegacia em Minas Gerais,'a que se refere 
a Lei 30. 409, de 28 de abril de 1964. 
Art. 2Q-0 crédito especial de Cr$160.000,00, aberto pela Lei .Q. 
409, de 28 de abril de 1.964, passa a ser de Cr$235.613,60 (Duzentos 
2 trinta e cinco mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), 
o qual se destina a cobertura das despesas autorizadas pelos artigos:1.Q, 
daquela e da presente lei. 
Art. 3R-Revogam-se as disposições em contrírio, 
em vigor na data de sua publicaçío. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten-, 
cer, que'a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se comt;m. 

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