| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1964 |
| Date | 1964-11-19 |
| Ementa | Autoriza recolhimento de juros de mora e multa. |
| native_id | 2954 |
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=FEITURA MUNICLEAL DE ARCOS, 19 nevenbre de 1.964. /4,44,r fÁA. ( Albertin‘ da Cunha Amoria) Prefeito Municipal. VISTO: Ea 3 de novembro de 1964. .Prefeito Muai dipal. 40,M)***TiiiIMO Secrtttítrio. entrando esta lei LEI NP 444 Autoriza recolhimeato de juros de mora e multa. \Y ) 2.5.7 A CAMARA MUNICII:AL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGLINTELEI: 'C' Art. 12-Fica a 1-refeitura Municipal autorizada a recolher ao Banco do Brasil, 6/A., a importincia de OrS103.784,20, correspondente aos juros de mora e multa aplicados sabre o valor da Quota de Previdáncia atricuido a responsabilidade d;ste Município pela Junta de Revisão e Julgameato do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferrovi;krios e Empregados em Serviços Públicos- Delegacia em Minas Gerais,'a que se refere a Lei 30. 409, de 28 de abril de 1964. Art. 2Q-0 crédito especial de Cr$160.000,00, aberto pela Lei .Q. 409, de 28 de abril de 1.964, passa a ser de Cr$235.613,60 (Duzentos 2 trinta e cinco mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), o qual se destina a cobertura das despesas autorizadas pelos artigos:1.Q, daquela e da presente lei. Art. 3R-Revogam-se as disposições em contrírio, em vigor na data de sua publicaçío. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten-, cer, que'a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se comt;m.