| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1965 |
| Date | 1965-02-15 |
| Ementa | Autoriza a construção de aterro na autovia arcos - lagoa da prata e abre crédito especial. |
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a 1) voy a 3 À fUUNICIPAL DE<ARCOE. ; om EESSSSSIcasErnnsacEsssrnnasncan=m Y ÇA NV FRA H f, / AA | Wo Tá | âusorize construção de aterro na autovia A y Arcos-L.da Frata e abre credito especial. Aa o Nr “am 0 y ” a” »” nx A a 0 pf A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU BANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concor- rência pública ou administrativa, ou por administração propria, a cons- truir um sterro para encabeçamento du ponte gobre o ribeirão de ârcoB, no lugar denominado Barra do úelo, podendo despender, pars esse Tim, até a importancia de Cr$600.000 (Seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º-Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, des- ta lei, fica aberto o credito especial de Cr$600.000 (Seiscentos mil cru- zeiros). Art. 392- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. : MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- ed cer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como neia se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 19 - de Ro de 1.965. Prefeito Municipal Sd É Re a pade - Secretário. Registrada às fls, //Yç 4 Yes cao livro próprio, nº 3. STIFICATIVA EE Em 18/3/650 ira e Í. Ao apresentar a consideração de meus páres nesta Casa o presente rogeto de lei, levo em consideração a importancia do significado dessa bra para todos quantos viajem pela estrada de automovel que liga Arcos L. da Prata, O Bncabeçamento da ponte EA o ribeirao de: Arcos e uma ne- . essidade impáriosa, pois que FORA ACnbaTA uma garantia para todos quan- os transitem por esea estrada. É um serviço inddiavel que a Prefeitura precisa enfrenta-lo decisivamente. : AR itj/ Espero, assim, O apoio de todos os dignos Veresdores em favor deste npjeto de leia a eo e Ki “1 » Argos, 15 de fevereiro de 1965. pa E E ; Visa dos. h o CE. a ed Fo - ereador ] ias :