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norma nº 453/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1965
Date 1965-06-01
EmentaAumenta vencimentos de professores rurais e dá outras providências.
native_id2963

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E
Aumenta vencimentos de professores rurris
e dá outros próvicências.
> Art. 1º-A partir do dia 1º de julho de 1,965, os vescimentos men-
sais, de cada professor rural, desta Prefeitura Xunicipsl; passem a
; - I I
ser de Cr210.00C, ou sejam, Crº120.0C0, anualmente,
Art. 22-0 Poder Executivo, vor decreto, abrirá os créditos suple-
mentrres necessários BO fiel e totel cumprimento deste lei.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrpnaãgo & pre-
sente lei em vigor no dia 1º de julho de 1.965,
DO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
A um a + É
* execução desta lei pertencer, que cunvrem e façem cumprir tão exea-
- “temente como nela se contém.
,
PREFEITURA “MUNICIPAL DE ARCOS, 1º Ge março de 1.965.
Secretario. ia
Vereador =
Vereador,
Bios JUSTIFICATIVA | SE Ri
“A professôra rural é una verdadeira heroína, que luta quese anông-
mamente nessa grandiosa cryzada de combate ao analfetismo, o grande
mal “do Brasil. Urge que, nao sômente' os Poderes Públicos, mas todos
- os brasileiros, autenticos patriótas, congreguem- seus esforços no
sentido de proporcionar meios de instruçao 2 todes os nao alfabetiza-
dos, a fim de Que a Pátria alcence sua verdadeira posiçao de Naçeo
lider do Emisfério Americano do Sul. Pagando-se melhor 20 professor
rural, é lógico que mais se possa exigir de seu trabelho e esfôrço,
a fim de que possam ser alcançados os reais objetivos do ensino pri-
mário. p j ARE cf :
Dica Auto der c—
: É Demerval Vieira da Silva
: Vereador. :
- Régistrada da so LA SO do livro próprio, nº 3.

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