| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1965 |
| Date | 1965-06-01 |
| Ementa | Aumenta vencimentos de professores rurais e dá outras providências. |
| native_id | 2963 |
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E Aumenta vencimentos de professores rurris e dá outros próvicências. > Art. 1º-A partir do dia 1º de julho de 1,965, os vescimentos men- sais, de cada professor rural, desta Prefeitura Xunicipsl; passem a ; - I I ser de Cr210.00C, ou sejam, Crº120.0C0, anualmente, Art. 22-0 Poder Executivo, vor decreto, abrirá os créditos suple- mentrres necessários BO fiel e totel cumprimento deste lei. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrpnaãgo & pre- sente lei em vigor no dia 1º de julho de 1.965, DO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e A um a + É * execução desta lei pertencer, que cunvrem e façem cumprir tão exea- - “temente como nela se contém. , PREFEITURA “MUNICIPAL DE ARCOS, 1º Ge março de 1.965. Secretario. ia Vereador = Vereador, Bios JUSTIFICATIVA | SE Ri “A professôra rural é una verdadeira heroína, que luta quese anông- mamente nessa grandiosa cryzada de combate ao analfetismo, o grande mal “do Brasil. Urge que, nao sômente' os Poderes Públicos, mas todos - os brasileiros, autenticos patriótas, congreguem- seus esforços no sentido de proporcionar meios de instruçao 2 todes os nao alfabetiza- dos, a fim de Que a Pátria alcence sua verdadeira posiçao de Naçeo lider do Emisfério Americano do Sul. Pagando-se melhor 20 professor rural, é lógico que mais se possa exigir de seu trabelho e esfôrço, a fim de que possam ser alcançados os reais objetivos do ensino pri- mário. p j ARE cf : Dica Auto der c— : É Demerval Vieira da Silva : Vereador. : - Régistrada da so LA SO do livro próprio, nº 3.