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norma nº 454/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1965
Date 1965-03-20
EmentaCria contribuição em favor das obras do ginásio estadual de arcos, e dá outras providências
native_id2964

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6
PREFEITURSAMUNICIPAL DE ARCOS
Eua
de
3184
Ginásio Bstrquel de Arcos, e G&
outroas providencias,
“A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica criada, nêste Município, uma taxa provigória, à gui-
sa de contribuição, e de coráter obrigatório, que será cobrada de todos
o: contribuintes à base de 20% (vinte por cento) sôbre a soma de queis-
quer impostos ou taxas ou rendas arrecadados diretamente pela Prefeitu-
ra lunicipal. é
; : É o uia nda
e Gn arrecadaçao da contribuição refe-
epliceado, integralmente, na aquisi-
+ruçeo do Ginásio Estadual de Arcos,
visada pela egrégia Assembléia Legislp-
“Art. 28-0 produto provenie
*idajno artigo 1º, deste lei
- çao dgo-terreno e nes obrs
recentemente crisgo por Lei
tiva do Estado de Minas Gerais,
3 tabi de da Prefeitura abrirá ums con
em nome do Ginásio Estadual de Arcos, so crédito e débito da qual s
lançados, respectivemente, a soma dos velores recebidos e as importan-
cies despendidas, ne conformidade do que dispoe a presente lei.
Arte 3º-0 Serviço de Cont
>
H
3 tu.
teh
5
Art. 42-A contribuição referido no ertigo 1º, desta lei, será co-
“prada durante 3 (três) anos, ou sejam nos exercícios de 1965,1966 e 1967,
Art. 5º-Fica a Prefgitura Municipal autorizada a adquirir o terre-
ger a SBT SR = -
no necessério à construçao do Ginásio Estadusl de Arcos, terreno este
Fiéis ts Ma
que será âoedo ao Estado de lines Gereis, sem ônus vera os cofres Esta-
duzis.
CATA 6º-Correrao por conta dos recursos apurados e provenientes
da arrecadaçao autorizada por esto lei, tôdas as despesas que forem
vreslizades com escritura pública de compra e venda, doaçao, taxas, irn- ..
“postos e ponorários, relacionadas com & aquisiçeao e transferência do
terreno 2 que se refere Oo artigo 5º, desta lei. a E
tás Art. 7º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esto lei
em vigor nº Gata de sua publicação. desta
- MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per-
“+encer, que 2 cumpra e faça cumprir tao inteiramente -como nela se con-
téms : iz : ' iate e
4
- de
20
ibertino da Cunha Athorim
' Prefeito Municipal.
fes vistoria
Ga 8 Em 2/3/965. E card EO si

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