| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1965 |
| Date | 1965-03-20 |
| Ementa | Cria contribuição em favor das obras do ginásio estadual de arcos, e dá outras providências |
| native_id | 2964 |
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6 PREFEITURSAMUNICIPAL DE ARCOS Eua de 3184 Ginásio Bstrquel de Arcos, e G& outroas providencias, “A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criada, nêste Município, uma taxa provigória, à gui- sa de contribuição, e de coráter obrigatório, que será cobrada de todos o: contribuintes à base de 20% (vinte por cento) sôbre a soma de queis- quer impostos ou taxas ou rendas arrecadados diretamente pela Prefeitu- ra lunicipal. é ; : É o uia nda e Gn arrecadaçao da contribuição refe- epliceado, integralmente, na aquisi- +ruçeo do Ginásio Estadual de Arcos, visada pela egrégia Assembléia Legislp- “Art. 28-0 produto provenie *idajno artigo 1º, deste lei - çao dgo-terreno e nes obrs recentemente crisgo por Lei tiva do Estado de Minas Gerais, 3 tabi de da Prefeitura abrirá ums con em nome do Ginásio Estadual de Arcos, so crédito e débito da qual s lançados, respectivemente, a soma dos velores recebidos e as importan- cies despendidas, ne conformidade do que dispoe a presente lei. Arte 3º-0 Serviço de Cont > H 3 tu. teh 5 Art. 42-A contribuição referido no ertigo 1º, desta lei, será co- “prada durante 3 (três) anos, ou sejam nos exercícios de 1965,1966 e 1967, Art. 5º-Fica a Prefgitura Municipal autorizada a adquirir o terre- ger a SBT SR = - no necessério à construçao do Ginásio Estadusl de Arcos, terreno este Fiéis ts Ma que será âoedo ao Estado de lines Gereis, sem ônus vera os cofres Esta- duzis. CATA 6º-Correrao por conta dos recursos apurados e provenientes da arrecadaçao autorizada por esto lei, tôdas as despesas que forem vreslizades com escritura pública de compra e venda, doaçao, taxas, irn- .. “postos e ponorários, relacionadas com & aquisiçeao e transferência do terreno 2 que se refere Oo artigo 5º, desta lei. a E tás Art. 7º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esto lei em vigor nº Gata de sua publicação. desta - MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- “+encer, que 2 cumpra e faça cumprir tao inteiramente -como nela se con- téms : iz : ' iate e 4 - de 20 ibertino da Cunha Athorim ' Prefeito Municipal. fes vistoria Ga 8 Em 2/3/965. E card EO si