| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1965 |
| Date | 1965-03-20 |
| Ementa | modifica taxa de urbanismo |
| native_id | 2965 |
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Ne 965 y É : APROVADO.» = 18 de BSISS ' ul snia dos Spsnoac + as id: FE ; A CÂMARA MÚNICIFAL DE ARCOS DECULIA E EU BANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º2-A taxa de urbanismo, «a que re refere o artigo 2£, da Lei nº. 4142, de 19 de novembro de 1.964, passará z ser cobrada com a seguinte mo- dificação: a)-Nos logradouros públicos em que existam meios-Iios, cobrar-se-so as seguintes taxas: -Nuro, por metro linsar ês frente, por ANO, coporos pás sus Ep LO) -Tapumes rústicos (cêrca de arame, bambus, madeira stc. )E$ . 250 -Muros em ruinas, por metro linear ds frents, por ano. e 200 -Perrenos abertos( sem rapumes) por metro linsar de fren- : te, POr aNO.....cecesercrsrecancnore rea ra coco nono nana €3 250 b)-Nos lagradouros públicos bensíicisdos com o serviço de pavimentação, as taxzs ssrac cODrad«s da seguinte formai t -Muro, por metro linear de frente, por ano............ . E3 “Muro em ryinas, por metro linear de frente, por ano.... TWl.000 -Tapumes rusticos (cerca de arame, bambus, madeira.etc) por metro linear de frente, por ano.....cczreecreeenees» eg2.000 “Lotes vagos, abertos (sem tapume)....cecercecceneccneees E%2.000 Art. 22-0s proprietários de prédios e terrenos localizados no períme- tro urbano beneficiado com o serviço de pavimentação (asfáltica ou calça- mento) ficam obrigados a construir o respectivo passeio, de acórdão com o modélo aprovado pela Frefsitura Lunicipal, dentro do prezo maximo s impror- rogável ãe 60 dias a contar do aviso expedido pela Kunicipalidade. Parsgrato único- Findo êste prazo sem que tenha sido construido o pas- seio, o proprietário responsável fica sujeito à multa de €$100 (Cem cru- zeiros) por mes, por metro linear de frente da respectiva proprivsdade nao penefisda com a construção de referido passeio. j ae Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. | MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de de 1.965. . : 2o. março N É o a E e ( Albertino da Cunha Amorim)- “Prefeito Municipal.” gi Secretário. el os — VISIO: : j Em 3/3/965. 4 - q 4 Be ER : AL pioneer poa