br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 455/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1965
Date 1965-03-20
Ementamodifica taxa de urbanismo
native_id2965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

Ne 965 y É
: APROVADO.» = 18 de BSISS ' ul
snia dos Spsnoac + as id: FE ;
A CÂMARA MÚNICIFAL DE ARCOS DECULIA E EU BANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º2-A taxa de urbanismo, «a que re refere o artigo 2£, da Lei nº.
4142, de 19 de novembro de 1.964, passará z ser cobrada com a seguinte mo-
dificação:
a)-Nos logradouros públicos em que existam meios-Iios, cobrar-se-so
as seguintes taxas:
-Nuro, por metro linsar ês frente, por ANO, coporos pás sus Ep LO)
-Tapumes rústicos (cêrca de arame, bambus, madeira stc. )E$ . 250
-Muros em ruinas, por metro linear ds frents, por ano. e 200
-Perrenos abertos( sem rapumes) por metro linsar de fren- :
te, POr aNO.....cecesercrsrecancnore rea ra coco nono nana €3 250
b)-Nos lagradouros públicos bensíicisdos com o serviço de
pavimentação, as taxzs ssrac cODrad«s da seguinte formai
t
-Muro, por metro linear de frente, por ano............ . E3
“Muro em ryinas, por metro linear de frente, por ano.... TWl.000
-Tapumes rusticos (cerca de arame, bambus, madeira.etc)
por metro linear de frente, por ano.....cczreecreeenees» eg2.000
“Lotes vagos, abertos (sem tapume)....cecercecceneccneees E%2.000
Art. 22-0s proprietários de prédios e terrenos localizados no períme-
tro urbano beneficiado com o serviço de pavimentação (asfáltica ou calça-
mento) ficam obrigados a construir o respectivo passeio, de acórdão com o
modélo aprovado pela Frefsitura Lunicipal, dentro do prezo maximo s impror-
rogável ãe 60 dias a contar do aviso expedido pela Kunicipalidade.
Parsgrato único- Findo êste prazo sem que tenha sido construido o pas-
seio, o proprietário responsável fica sujeito à multa de €$100 (Cem cru-
zeiros) por mes, por metro linear de frente da respectiva proprivsdade nao
penefisda com a construção de referido passeio. j
ae Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação.
| MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de de 1.965.
. : 2o. março
N É o a E
e ( Albertino da Cunha Amorim)-
“Prefeito Municipal.”
gi Secretário.
el os — VISIO:
: j Em 3/3/965. 4 -
q 4 Be
ER : AL pioneer
poa

open original →