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norma nº 456/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1965
Date 1965-04-28
EmentaDispõe sobre aquisição de ações da Cemig e dá outras providências.
native_id2966

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PREFEITURA» MUNICIPAL DE ARCOS ú
LEI nº 2456
LEI Nº “00 |
5, 27/4/9€5 Dispõs sobre aquisição, de ações da CEUIG
em, 27/4/9865. e dá outras providencias.
*residenve da Camera Municipal
A CÂBARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica a Prefeiturs llunicipal de Arcos autorizada a pagar =
Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A. (CENIG) a importência de HUL
MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$1.800.000), correspondente ao va-
lor das despesas contratuais cobradas pela Caixa Econômica do Estado de
Minas Gerais e descontadas do empréstimo de Cr$40.000.000, realizado
com a referida Caixa Econômica Estedual, destinado à aquisição de 40.0C€
“ações de CEUIG- Centrais Elétricas de Minas Gerais, B/A., pela Frefeitu-
ra Municipal de Arcos, de conformidade com o que estabelece a Lei n£.4C1,
de 28 de abril de 1.964,
Parágrafo único:
A importancia de Cr$1.800.000, acima referida, des-
tinar-se-á à complementação da importancia de Crij40.000.000, que será
integralmente aplicada na aquisição de ações da
“Minas Gerais, 5/A. (CEMIG
de 1.968.
Centrais Elétricas de
), autorizada pela Lei n£ 401, de 28 de abril
Art, 2º-Por se tratar de caso especial, contratual, e de evidente
interesse público, que exige solução urgente,
a Prefeitura Municipal usa-
rê do recurso previsto no artigo 32º
+ da Lei nº 431 (Lei Orçamentária),de
12 de outubro de 1.964, ficando, ipso-facto, autorizada a realizar com
o Banco de Minas Gerais, S/A, ou com outro estabelecimento de crédito ou:
com particular, a operação de crédito por antecipação de receita,pare 08
recursos necessários a ebertura, por decreto do Executivo, do credito es-
pecizl para ocorrer 25 despesas sutorizados nesta lei. :
Art. 5º-Fica a Prefeitura Muhicipal autorizada a pagar os juros re-
lativos & operação de crédito referida no artigo 2º, desta lei, podendo
despender, para esse fim, sto a importancia de Cr$300.000 (Trezentos mil
cruzeiros), cujo crédito especial será aberto por decreto do Poder Execu-
tivo Municipal.
Art. 4º2-Revogam-se as disposições em contrario, “entrando esta lei em
vigor ns data de sua publicação,
- MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertence
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 28 de abril de 1.965.
( Albertino/ da Cunha.
Prefeito Municipal
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VISTO- Em 20/4/965. |
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Becratério: "Prefeito Municipal.

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