| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1965 |
| Date | 1965-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de ações da Cemig e dá outras providências. |
| native_id | 2966 |
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PREFEITURA» MUNICIPAL DE ARCOS ú LEI nº 2456 LEI Nº “00 | 5, 27/4/9€5 Dispõs sobre aquisição, de ações da CEUIG em, 27/4/9865. e dá outras providencias. *residenve da Camera Municipal A CÂBARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeiturs llunicipal de Arcos autorizada a pagar = Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A. (CENIG) a importência de HUL MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$1.800.000), correspondente ao va- lor das despesas contratuais cobradas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e descontadas do empréstimo de Cr$40.000.000, realizado com a referida Caixa Econômica Estedual, destinado à aquisição de 40.0C€ “ações de CEUIG- Centrais Elétricas de Minas Gerais, B/A., pela Frefeitu- ra Municipal de Arcos, de conformidade com o que estabelece a Lei n£.4C1, de 28 de abril de 1.964, Parágrafo único: A importancia de Cr$1.800.000, acima referida, des- tinar-se-á à complementação da importancia de Crij40.000.000, que será integralmente aplicada na aquisição de ações da “Minas Gerais, 5/A. (CEMIG de 1.968. Centrais Elétricas de ), autorizada pela Lei n£ 401, de 28 de abril Art, 2º-Por se tratar de caso especial, contratual, e de evidente interesse público, que exige solução urgente, a Prefeitura Municipal usa- rê do recurso previsto no artigo 32º + da Lei nº 431 (Lei Orçamentária),de 12 de outubro de 1.964, ficando, ipso-facto, autorizada a realizar com o Banco de Minas Gerais, S/A, ou com outro estabelecimento de crédito ou: com particular, a operação de crédito por antecipação de receita,pare 08 recursos necessários a ebertura, por decreto do Executivo, do credito es- pecizl para ocorrer 25 despesas sutorizados nesta lei. : Art. 5º-Fica a Prefeitura Muhicipal autorizada a pagar os juros re- lativos & operação de crédito referida no artigo 2º, desta lei, podendo despender, para esse fim, sto a importancia de Cr$300.000 (Trezentos mil cruzeiros), cujo crédito especial será aberto por decreto do Poder Execu- tivo Municipal. Art. 4º2-Revogam-se as disposições em contrario, “entrando esta lei em vigor ns data de sua publicação, - MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertence que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 28 de abril de 1.965. ( Albertino/ da Cunha. Prefeito Municipal E pede Ceni MM o A Becreterio, orim) do | VISTO- Em 20/4/965. | ro Re strada as pata livro proa UU OVA a * prio, nº, dp Nioa 28/4/9 apa nirpre carisma eS Becratério: "Prefeito Municipal.