| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1965 |
| Date | 1965-04-28 |
| Ementa | Autoriza pagamento de despesa de estada de universitários e abre crédito especial. |
| native_id | 2967 |
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ne: “APROVADO. Ê “Sala das Sessões,27/4/65- E + E despesas de esteda Os UA e tos especial. po 12 Bsidente da Camara A CÂMARA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E KU SANCICNO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Huni cipal euvorizada a custeer as debpe- ses de hospedagem de universitários e professôres da Feculdade de Ci- êncios Econômicas de. Universidade de Minas Gerais, durente a permanén- cia dos mesmos, em visita de estudos, nesta cidade, podendo despender rera êsse fim, até 2 importância de Cr3200,000 (Duzentos mil cruzeiros). trt. 2?º-0 Poder «preto, o necessário c x rrer sc cecresas autorize- ando , lei vigente, abrira, por de- (o) a] o as neste lei. : Art, 3º es dispogiçoes em contrário, entronco este lei em vigor na data de cuv pudliceçao. MANTO, portentc, a quem c conhecimento e execuçao desta lei perten— cer, quea cumpra e feça cumprir tao inteiramente como nela se contém. Ge de 1.965. PAL DE ARCOS, abril PREFEITURA MUNIC 28 - Prefeito Wunicival. í k- as [Lis glass de Hriçr eae Secretério. k pos VISTO: Em 20/4/965. aa Pi ; y Prefeito KEunicipal egistrada as f18 SAL ovo ão livro próprio, nº 3. ER Em 28/4/965. Br Pd É Ê es Secretario.