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norma nº 457/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1965
Date 1965-04-28
EmentaAutoriza pagamento de despesa de estada de universitários e abre crédito especial.
native_id2967

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texto integral #

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ne: “APROVADO. Ê
“Sala das Sessões,27/4/65-
E + E despesas de esteda
Os UA e tos especial.
po
12
Bsidente da Camara
A CÂMARA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E KU SANCICNO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica a Prefeitura Huni cipal euvorizada a custeer as debpe-
ses de hospedagem de universitários e professôres da Feculdade de Ci-
êncios Econômicas de. Universidade de Minas Gerais, durente a permanén-
cia dos mesmos, em visita de estudos, nesta cidade, podendo despender
rera êsse fim, até 2 importância de Cr3200,000 (Duzentos mil cruzeiros).
trt. 2?º-0 Poder
«preto, o necessário c
x
rrer sc cecresas autorize-
ando ,
lei vigente, abrira, por de-
(o)
a]
o
as neste lei.
: Art, 3º es dispogiçoes em contrário, entronco este lei
em vigor na data de cuv pudliceçao.
MANTO, portentc, a quem c conhecimento e execuçao desta lei perten—
cer, quea cumpra e feça cumprir tao inteiramente como nela se contém.
Ge de 1.965.
PAL DE ARCOS, abril
PREFEITURA MUNIC
28
- Prefeito Wunicival.
í k- as
[Lis glass de Hriçr eae
Secretério.
k pos VISTO:
Em 20/4/965.
aa Pi ; y Prefeito KEunicipal
egistrada as f18 SAL ovo ão livro próprio, nº 3.
ER Em 28/4/965. Br
Pd É
Ê es Secretario.

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