| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1965 |
| Date | 1965-05-03 |
| Ementa | Autoriza permuta e doação de terrenos e dá outras providências. |
| native_id | 2970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1
ES a ”n RO DA LHES | ESTADO + a ee? ARCOS sn) vo. gar Tº terrenos Ny E co O verTenos SeSPSunto” sola SEunio, Art. 1º-Fica a Prefeitura Funicira! tar com Dona Keria Auguste Macêdo um los te ao Petrimônio Municipal, no valor de M$ é AMmoxeriz do, situgão à rua Getúlio Vargas, neste + por ut terreno de vro- rriednde ds segunde nomeada, com a dren de 6,058 n2., no valor de Cr$1.260,.000, situado nn rua 25 de Dezenbro, nesta mesme cidade, divi- dindo com proprieêndes de Sociednde Ge Sno Vicente de Prulo, Santa se. ce Arcos, Nosme de Nrcgãc Cervnlho e com terrenos da própria perv- tante Dona Forie png Us te iínoeco zeircs,s, acima referidos. CiTferença dos va art. 2º) terreno Ltelo, A Que se refere o artigo 1%, conta lei, será imedieto e graciusamente Gondo pela Prefeiture Municipal no Estado de Vínas Gerais, o quel se destinsrá À construçao 6c edifício do Ginásio Estadurl de Arcos, crindo pelo Govôrmo Estedunl. Art. 3º-Pica e Prefeitura Municipal igualmente gutorizada a pronr as despevas de escrituras públicas do permuta e gonçao, bem como outros que se reelizarem pera o cumprimento do que dizpoo esta lei, nté o 1i- mite de 7r2300,000 (Trezentos nil cruroiros). Art, 42-As despesas nutorizatns vor este. lei serso lovades e débi- to àr conta "Gintísio Estaducl de Arcosj r ser rberie pelo Serviço de Contabilidade da Frefeitura Municipal, Art. 5?-Revogem-se as dispogições em contrário, entrenêo esta lei em vigor na deta de sua publicaçeo. VANDO, rortento, a quem o conhecimento e execuçeo destes lei per- tencer, que e cumpra e faça cumprir too exotamento ccmo nel” se contém, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 3 de meio de 1.955. ; PO si ama iram nara eCretário. Registrada às 210,4/br.s 4/7 +, do livro próprio, nº 34 Em 3/5/965. do