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norma nº 461/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 1965
Date 1965-05-03
Ementaconcede gratificação a operador de patrol e dá outras providências
native_id2971

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APROVADO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art: 1º-Ao Servidor Municipal que, por designação do Sr. Prefeito,
exercer as funções de tratorista, operador de pstrol ou de motonivela-
dora, sera paga uma gratificação de G%2.0C0 (dois mil cruzeiros) por
diz de perviço prestado. FSP Es
Art. 2º-A Prefeitura Kunicipsl con n9rs ros seus Orçamentos anu-
o - ea pe é 224
ais a dotação necessariz so pasazento dz gratificação concedida por es-—
ta lei.
70 224 - ” z pi z a - Ed
« 52-à gratificação referida no artigo 1º, desta lei, serasa pr-
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Ar
ga r partir do mês ds julho de 1.965.
Art. 4º-Fara ceorrsr as despesas autorizadas no artigo 1º, da pre-
sente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o credito
especial de Cr$420.000.-
Art. 52-Revogan-se as disposições en contrario, entrando esta lei
“em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, s quer o conhscirento e execução desta lei perten-
“cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteirsmente como nela se contem.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 30 de agoôsto de 1.965.
PR) - (ee,
= ( Albertino às Cunha Ancrin)
Prefeito Hunicipal-
Escretário.
VISTO:
En 2 /8/965.
VA
j Prefeito Municipal.
Registrada as flo já » 9Y. de livro próprio, n) 3.
—————— >>> ————
a : Secretario.
a. -

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