| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1965 |
| Date | 1965-05-03 |
| Ementa | concede gratificação a operador de patrol e dá outras providências |
| native_id | 2971 |
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APROVADO. ela dns Sessces da v A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art: 1º-Ao Servidor Municipal que, por designação do Sr. Prefeito, exercer as funções de tratorista, operador de pstrol ou de motonivela- dora, sera paga uma gratificação de G%2.0C0 (dois mil cruzeiros) por diz de perviço prestado. FSP Es Art. 2º-A Prefeitura Kunicipsl con n9rs ros seus Orçamentos anu- o - ea pe é 224 ais a dotação necessariz so pasazento dz gratificação concedida por es-— ta lei. 70 224 - ” z pi z a - Ed « 52-à gratificação referida no artigo 1º, desta lei, serasa pr- e+ Ar ga r partir do mês ds julho de 1.965. Art. 4º-Fara ceorrsr as despesas autorizadas no artigo 1º, da pre- sente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o credito especial de Cr$420.000.- Art. 52-Revogan-se as disposições en contrario, entrando esta lei “em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, s quer o conhscirento e execução desta lei perten- “cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteirsmente como nela se contem. “PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 30 de agoôsto de 1.965. PR) - (ee, = ( Albertino às Cunha Ancrin) Prefeito Hunicipal- Escretário. VISTO: En 2 /8/965. VA j Prefeito Municipal. Registrada as flo já » 9Y. de livro próprio, n) 3. —————— >>> ———— a : Secretario. a. -