| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1961 |
| Date | 1961-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.• 4: ■ ,■- ■ Â *b• REGITEL:DA T:bArn-) ; tiÁt4 .?";r:‘,,^.4.5c.,„' • 14.7 - 1rtos,.?3-df— —£19,,12 -4 ÁTY,OV.41)0 • s,s1 1 1 AqTVIIL5NIFCci AtEc rRa cb9e4bro d LEI N2 303 Prquidente. Dispõe silançamento e arrecadação Oficio N. de impostos e taxas e da outras providóncias. Assunto: A. CiMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE] Art. 19-0 Impbsto a/Indústrias e rrofiosiiee, neste Município, se lançado e coletado pelas Tabelas seguintes, do Decreto-Lei Estaival 67, de 20 de janeiro de 1955: a)-TABELA T 2 4 (Irnsto de indtistria ,= e profissiiee)-Especial-” ] b)-TÂBELA N 2 5 (Im¡-;onto de indunta= c proliampes)-Geral- 1 2 2 Art. 29-0 ImpNto s/IndListrias e ProfissSes Rurais (B-6) será eu.- cariado da seguinte forca ; a)-Com o desconto de 10% sblge o valer do impbsto coletado, edand pago pelo total lançado, de uma so vez, ate 30 de abril de cada ano; b)-Sem multa, ate 31 de julho de cada ano. Art. 39-0 Impésto Territcrial Urbanç, a que se refere o art. 12, letra "a",_de Lei n 916, de 29/9/948, Bera cobrado a razao de B%o (oito por mil) sobre o valor venal do terreno. Art. 42-As taxes de incidéncin do impésto predial, referidas no art. 12, letra "I)", da Lei n2 16, de 29/9/948, passam a ser cobradas nas seguinte. bases: I--De 5% aia prédio fér ocupado pelo proprietário; 11-De 7 quando tratar-se de edificios locados. Art. 52-A taxa referida no art. 29, da Lei 122 252, de 7/11/959, passa a ser calculada e arrecadada nas seguintes bases: a Muro-por metro linear de frente, por ano Cr! 20,00 b Muro em rçina-tor metro linear de frente, por ano Cr$ 80,00 c Tapumes rusticõs (cerca de arame, bambus, madeira etc. , por metro linear de frente, por ano Cr:120,00 d)-Terrenos abertos (sem tapumes), por metro linear de frente, por ano Cr:120,00 Art. 69 -A taxa de ex edienteque incide sébre todos os CGNEECIMENTOS expedidos, a que se refere a letra_wb", do art. 1 9 , da Lei n2.252, de 7/11/959, passe a ser cobrada a razoo de Cr:50,00 por conhecimento, excluidos os relativos as rendas industriais e patrimoniais. ' Art. 74-Todos os dispositivos das leis mencionadas nos artigos anteriores desta lei, que ano foram modificados, continuam em pleno vigor. Art. 89-Fica revogada a Lei n9 242, de 6 de julho de 1959: Art. 92 -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1.962. MANDO, portento, e quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se' contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 28 de "Me" de 1961. ( Edgara Faria Gontijo) \Prefeito Municipal ./j'51 f f 71P )‘14bli" Secretário. '