br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 304/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1961
Date 1961-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE ESCOAMENTO DE ÁGUAS DE SERVIDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2975

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

28 NOVEMBRO 
PREFEITURA RuPICIPAL_DE ARCOS, de 
,,Edgard Faria CoLtijo) 
Prefeito hiunicipal. 
Secreta-rio. 
REGISTRADA ,firi 33, 
jQ 
LEI N 3° 4 
Dispõe s/escoamento de ;aguas 
de servidío e d;à outras providências. 
Peai—FEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
ÀS 
4r49 15-s)$5, 
Acpunto: 
t;‘, 
cad. 
4ç
04' A GUIARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU S.A. iciono A SEGUINTE LEI 
Art. 12-Todo prédio, qualquer que seja a sua destinaçao, localiz 
do nas zonas urbana e suburbana da cidade, é obrigado a possuir e manto 
em perfeito funcionamento fossa própria, interna, com capacidade Elidiu, 
para receber as, jiguas de sua servidao, provenientes de latrinas, mictó￾rios, pias de cozinha, tanques de lavar roupa, lavabos, banheiros, lava 
douros de automóveis, açougues, oficinas ou hospitais. 
Art. 22 -As 'aguas residuais, na conformidade do disposto no artigo 
anterior, ser-ao obrigatoriamente encaminhadas, por maio de encanamento 
adequado, para fossas sépticas, internas, n-ao sendo permitido, sob ne￾nhum pretexto, deixar que corram pelas sarjetas ou vias aublicas. 
Art. 32-A inobservância do que dispõe o artigo 29,desta lei su￾jeitará o infrator às seguintes penalidades: 
a)-Multa de CrZ100,00 por dia; 
b)-Córte da ligação de 'agua se o prédio respectivo fir abastecido 
pelo Serviço de Abastecimento de 'Água da Prefeitura ilunicipal,.-tio ca￾bendo ao ,consumidor ou proprietário, em, virtude dessa interrapçilo; 
qUer direito à indenizaçío por 1)o-salveis prejuizos alegados, mesmo "quais 
do devidaMente comprovados. 
Art. -42 -C restabelecimento da ligação de 'agua sraente se 'fará a￾Tias a comp•ovaç -ao de pagamento da multa aplicada e das taxas devidas,' 
• , 
e,' prinéipalmente, de haver sido atendidas as exig -encias dos artigos 
12' e 22,', dastalei, sem prejuizo de outros dispositivos legais vigentes. 
Art. 52-levogam-se as disposiçies em: contrário, entrando ',es ta lei 
em viçar no dia 12 de dezembro de 1961. 
tAISDO , portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per￾tencer, que, a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se C013- 

open original →