| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1961 |
| Date | 1961-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. |
| native_id | 2980 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Â D LEI 11 2309 Sala da V o. * Seze5was da Orlma:ra Autoriza aquisiç-ao de material elétrico. Itunletpa3.,t4st, co*, / 7/de novembro de 1.961. / »est erice . OlMARA UEICII'LL DE 1 -Rcx,,s DECRrA Eli SOCI01:0 SSGUI E nTE LEI: Art. 12-Fica a prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material elétrico e equipamento necessarios ao serviço de eletricidade, podendo despender, para asse fim, até a importiincia de Cr$230,000,o 0 (Duzentos e trinta mil cruzeiros). Ar t, 22-A despesa referida no artigo 12, desta lei, correrá par conta de dotarfao priipria do orçamento do exercício de 1962. Art. 32_ Revogam-se as disposiçóes em contrário, entrando esta lei em -vigor no dia 12 de janc 4 ,ro de 1.962. MODO, portanto, a quer o conhecimento e execurt e desta lei perf - ncer, que a cumpra e faça cumrrir trio inteirar,ente como nela se contém. PREFEITURA MUICIPAL DE AUCOS 7 28 de NOVEMBRO de 1.961. - ( :'(--- ,-1-'1 . 1 --e- f' (---.- 7----)--- ( Edgard Faria Gontijo)(i Prefeito Municipal. Secretário. REGI