| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1961 |
| Date | 1961-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS. |
| native_id | 2981 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Y. 310 Oficio N. Autoriza construçío, reconstrução e pavimentaAssunto: ção de runs, praças e jardins. !;' A c/met, vurizun Anço:s DECUTA A sscrirs Art. lt-7-'ics n Prefeitura Municipal autcrizada a executar, mediante concorrinein palies ou administrativa, ou por adrinistraç'ío própria, os serviços de construção, reconetruçeo e paTimentaçíe do ruas, praças e jardins; a contratar pessoal e adquirir os materiais e equipamentos exigidos, podendodespendsr, para base fim, até a importiocialle Cr$2.556.320,001- Dois milhos, , quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e Tinte cruzeiros). Art. 22 -A Prefalturn Municipal poder/5 contratar os serviços de técnicos habilitados parar claborac dos projetos e orçamentos necessários, despendendo, pnre èsGe fim, ntj a inportílncie de Crt5.000,0C. Art. 32- AS despesas autorizadas nesta lei correrío por conta de dotniies préprias do orçamento do ererefeio de 1.952. krt. 49- Revogam-0c n disposiç'óes em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 19 de janeiro de 1.962. UNDO, portanto, a quem o conhecimento e execuç -io desta lei pertencer, que e cumpra e faça cumprir Vão inteiramente como nela se contêm. PREFEITURA MUWICIPAL DE ARCOS, 28 de N0VEM9R0 de 1.961. Rdgard Faria Gontije) Prefeito Municipal ift rrii)1).bj-sd,x4/t- Õ Secretário.