| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1961 |
| Date | 1961-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2982 |
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3 • REGISTRA DA :irt 40é.,■.1 IM-INA F4 , 4"b PREFEITURA MUNICIPAL. DE ARCOS Oficio N. Assunto: LEI Autoriza e pontes 311 oonçtrucae e recenptrucao de setrwAw e da outra:1 providencias. f. MARA VITICnAL DECET:A I; EU SANCE;NO A SMXIIM rt. lt—Fico a Prefeitura Vunicinal autorizada n executar, mediante concorància ptInlice ou administrstívL, ou pc,r administraçno rr6pria, cn serviços de construç -ão, reconstruçlio, conservação e manuteaRiáo de estradas c pontes; a contratar o pessoal necessário a adquirir os iate— riais e equiparentos exigidos, podendo despender, para esse fim, et; e i=portrincia de Crt3.562,601,0C ( ris Cães, quinhentos e sessenta e dois xil, seiscentos e um cruzeiros). Art. 22.—As obras e que se refere o artigo 1 2 , desta lei, serio executadas de coaformidade cor o Flano T;todeviArio do Município. Art. 3 2—Poderá a Prefeitura Uunicionl contratar os serviços de técnicos habilitados para a elaboração dos projetoE e orçamentos ncessários, podendo despender, paru tal finalidade, até a imporfincia de CrZ23.000,00. Art.42—As despesas referidas nesta lei correr -é° por conta de dotaçZes constantes do orçamento do exercício de 1.962. Art. 52— Revogam—se as disposiçEes em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1.962. ANDO, portanto, a quem o conte :cimento e exccuç7lo desta lei pertencer, que a cumpra e Iça cumprir fi'lo inteira ente como nela se contém. PREFEITURA NUNICIPAL DE ARCOS, 28 de NOVEMERO de 1.961. C/legara Pariá Contijo) Prefeito Municipal. Secretário.