br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 311/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1961
Date 1961-11-28
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

3 • 
REGISTRA DA :irt 
40é.,■.1 IM-INA F4 , 4"b 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ARCOS 
Oficio N. 
Assunto: 
LEI 
Autoriza 
e pontes 
311 
oonçtrucae e recenptrucao de setrwAw 
e da outra:1 providencias. 
f. MARA VITICnAL DECET:A I; EU SANCE;NO A SMXIIM 
rt. lt—Fico a Prefeitura Vunicinal autorizada n executar, median￾te concorància ptInlice ou administrstívL, ou pc,r administraçno rr6pria, 
cn serviços de construç -ão, reconstruçlio, conservação e manuteaRiáo de 
estradas c pontes; a contratar o pessoal necessário a adquirir os iate—
riais e equiparentos exigidos, podendo despender, para esse fim, et; 
e i=portrincia de Crt3.562,601,0C ( ris Cães, quinhentos e sessenta 
e dois xil, seiscentos e um cruzeiros). 
Art. 22.—As obras e que se refere o artigo 1 2 , desta lei, serio 
executadas de coaformidade cor o Flano T;todeviArio do Município. 
Art. 3 2—Poderá a Prefeitura Uunicionl contratar os serviços de 
técnicos habilitados para a elaboração dos projetoE e orçamentos nces￾sários, podendo despender, paru tal finalidade, até a imporfincia de 
CrZ23.000,00. 
Art.42—As despesas referidas nesta lei correr -é° por conta de dota￾çZes constantes do orçamento do exercício de 1.962. 
Art. 52— Revogam—se as disposiçEes em contrário, entrando esta lei 
em vigor no dia 12 de janeiro de 1.962. 
ANDO, portanto, a quem o conte :cimento e exccuç7lo desta lei per￾tencer, que a cumpra e Iça cumprir fi'lo inteira ente como nela se con￾tém. 
PREFEITURA NUNICIPAL DE ARCOS, 28 de NOVEMERO de 1.961. 
C/legara Pariá Contijo) 
Prefeito Municipal. 
Secretário. 

open original →