| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1962 |
| Date | 1962-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI R. 318 Aldrolal e d Ikre00, liunte IP' 1. • 1'3/31962 **131 1,2 fib • .1) rase e n A• C1! MUYICIF2 DE arS DEMTA Art. l2 Fica a Prefeitura Municipal um prédio para a escola rural de Cristais, fim, até a importincia de Cr:100.000 CO. °amara Tj CIOrO A SRGUIrTE LEI: de fy- cos autorizada construir podendo deSpender, para êste Autoriza construção de especial. escola e abre crédito Art.. 2 2 - Para ocorrer despesas referidas ,no artigo 19 , desta lei,fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00. Árt. 32- Revogam-se as disposiçíSeG em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua,purcaçío. moo, DTrtanto, auen o conhecimento e execuçío desta lei per- , teneer, que a cumpra e faça cumprir tão exatarente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos,13 de MARÇO de 1962. , • 4 Justificativa. Desa há mais de 2 anos venho me batendo pela construção da escola de Cristais, onde a incidência de meninos én idade escolar é deveras . grande. É dever de todos colaborar pela diusio do ensino, num verdadeiro Oombate ao analfabetismo. For isto, confioem que todos Os Srs. Vereadorme apoiarão nesta bendita campanha, aprovando êste pro eto de lei., Em 18 de fevereiro de 1962. ( Francisco Pimentel dos Santos) •