| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1962 |
| Date | 1962-03-13 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2990 |
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LEI N. 319 Concede auxilio para construo de escola rural e abre crec.ito especial. J' AlYrovg . Gamarà MUnicinal de ,A.r.00 13 , Gra 15/7j96 P President e (=;6.efa.to Municipal Secretário. A nYARA 11UVICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU 'SAr,CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12- Fica concedido um auxílio em dinheiro ma importncia de Cr$40.000,00, em favor da construçiío de um prédio para a escola rural de Santana, dêste Município. Art. 2.Q-, Para ocorrer "ti despesa autorizada nesta lei, fica anerto o crédito especial de Cr;40.00G,CO. Art. 3 2 — RevoLadas as díspaaiçi,w, rrio, entrara-- em Vigor esta lei no dia; suapublicaç -ío. flANDO, portanto, a quem o Conhecimento e execuemo desta lei perten- . cer que. a cumpra efaça cumprir tão inteiramente - como nela ce contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 13 de MARÇO 1962. Justificativa. A construção de unia ,casa de escola no lugar denominado Santana e ama necessidade ínadiavel. Ali existe mala de uma centena de meninos em idade escolar. É dever de todos zelar polo ensino, num verdadeiro e sistemStico combate ao analfabetismo, hoje considerado como o maior e mais grave mal do Brasil. ,saiu, espero que os dignos companheiros nesta .Câmara me ajudem nesaa meritória campanha, aproando êste proje- , to de lei. Em 18 de fevereiro de 1.962. ( Benedito José da Silva)