| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1962 |
| Date | 1962-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE. |
| native_id | 2992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Oficio N. Assunto: AYx0VADO. 0 .2unioipnl do Arcos, 13/3/982 r Presidenta. Autoriza construção de ponte. A CÂMARA MUNICIPAL DE rCOS DECRTA i EU SA=ION A SEGUINTE LEI: Art. 1 2 _ Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doilsruir uma.passagem para pedestre ( pinguela) sabre o córrego de Arcos e uma outra sUre o corrego "Craninda", na estrada que vai desta cidade para o lug ar denominado "Graoinda", podendo despender, para esae fim, até a importancia de Cri 2!:..0OL,C0. :,rt. 22— Para ocorrer ^a desTesa autorizada no artigo 12, desta lei, disporá a Municipalidade da dotaç'io própria constante do orçamento vigente. ArL 3 2 — Ilevogam„se as disposiçaa em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçiío MANDO, pprtanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 13 de miküÇO de 1962. :Prefeito Municipal' / Secretário. Justificativa. A passagem sa:,re estes córregos é de grande import -ancia para os mora dores em "Grancinda", pois nao ha 9utro camin)lo mais curto ppra a çomun caça° com a cidade. E um serviço rapido de grande significpçaó, alem de justo e humano. Crêio Que esta medida deve merecer o apoio de toda a Camara Municipal e tombem do Executivo, visto que visa a beneficiar uma parcela trabalhadora dos habitantes deste Lunicipio. Em 11 de março de 1962. (72 Vere ador.