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norma nº 321/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1962
Date 1962-03-13
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE.
native_id2992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Oficio N. 
Assunto: 
AYx0VADO. 
0 .2unioipnl do Arcos, 13/3/982 
r 
Presidenta. 
Autoriza construção de ponte. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE rCOS DECRTA i EU SA=ION A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1 2 _ Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doilsruir 
uma.passagem para pedestre ( pinguela) sabre o córrego de Arcos e uma 
outra sUre o corrego "Craninda", na estrada que vai desta cidade para 
o lug ar denominado "Graoinda", podendo despender, para esae fim, até 
a importancia de Cri 2!:..0OL,C0. 
:,rt. 22— Para ocorrer ^a desTesa autorizada no artigo 12, desta 
lei, disporá a Municipalidade da dotaç'io própria constante do orçamen￾to vigente. 
ArL 3 2 — Ilevogam„se as disposiçaa em contrário, entrando esta 
lei em vigor na data de sua publicaçiío 
MANDO, pprtanto, a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Arcos, 13 de miküÇO de 1962. 
:Prefeito Municipal' 
/ 
Secretário. 
Justificativa. 
A passagem sa:,re estes córregos é de grande import -ancia para os mora 
dores em "Grancinda", pois nao ha 9utro camin)lo mais curto ppra a çomun 
caça° com a cidade. E um serviço rapido de grande significpçaó, alem 
de justo e humano. Crêio Que esta medida deve merecer o apoio de toda 
a Camara Municipal e tombem do Executivo, visto que visa a beneficiar 
uma parcela trabalhadora dos habitantes deste Lunicipio. 
Em 11 de março de 1962. 
(72 
Vere ador. 

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